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Deliberação 1112/2023, de 3 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências para instrução e decisão de processos de contraordenação estatística

Texto do documento

Deliberação 1112/2023

Sumário: Delegação de competências para instrução e decisão de processos de contraordenação estatística.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 29.º da Lei 22/2008, de 13 de maio e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar as seguintes competências:

No Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, Eng.º Paulo Jesus Saraiva Santos, a instrução de processos de contraordenação estatística e aplicação das respetivas coimas.

A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data.

20 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

316976632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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