Despacho 11075/2023, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 210/2023, Série II de 2023-10-30
- Data: 2023-10-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do vice-presidente, Eduardo Castro, na chefe da Divisão Sub-Regional de Aveiro.
Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com os artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 200/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2021, subdelego:
Na chefe da Divisão Sub-Regional de Aveiro, Eng.ª Maria Conceição Fernandes Teixeira, a competência que me foi delegada para: na área geográfica da NUTS III - Região de Aveiro:
1 - Praticar, nos termos da lei, os seguintes atos e formalidades:
1.1 - Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho;
1.2 - Exercer as competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, no que respeita aos procedimentos de comunicação prévia, exceto as apresentadas através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação:
1.3 - Participar ou fazer-se representar na comissão de vistoria para escolha de terrenos para instalação e ampliação de cemitérios, prevista no Decreto 44220, de 3 de março de 1962, na redação do Decreto-Lei 168/2006, de 16 de agosto.
2 - Mais subdelego competências para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta divisão sub-regional;
2.2 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
2.3 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
2.4 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
2.5 - Autorizar a condução de viaturas oficiais, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
O presente despacho produz efeitos à data de 19 de junho de 2023, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à da publicação do presente despacho.
20 de outubro de 2023. - O Vice-Presidente, Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro.
316986628
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1962-03-03 -
Decreto
44220 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.
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1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2006-08-16 -
Decreto-Lei
168/2006 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2013-07-19 -
Decreto-Lei
96/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Aviso
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