Sumário: Delegação de competências da presidente nos dois vice-presidentes da CCDRCentro.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação, delego sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação:
1 - No Vice-Presidente Dr. Jorge Miguel Marques de Brito:
1.1 - As competências relativas a todas as matérias e para a prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços:
a) Direção de Serviços do Ambiente;
b) Direção de Serviços de Fiscalização;
c) Divisões Sub-Regionais, exceto nas matérias de ordenamento do território.
1.2 - No âmbito do regime de incentivo do Estado à leitura de publicações periódicas previsto no Decreto-Lei 98/2007, de 2 de abril, e na Portaria 100/2015, de 2 de abril, as competências para:
a) A instrução dos processos de candidatura e decisão de atribuição do incentivo;
b) A análise e validação das faturas respeitantes aos custos de expedição postal;
c) A fiscalização do cumprimento e aplicação do regime de incentivos;
d) A cobrança coerciva das verbas indevidamente comparticipadas.
1.3 - No âmbito do regime de incentivo do Estado à comunicação social previsto no Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, e na Portaria 179/2015, de 16 de junho, a competência para:
a) A instrução dos processos de candidatura e decisão de atribuição do incentivo;
b) A análise dos pedidos de pagamento e respetiva decisão;
c) A fiscalização do cumprimento e aplicação do regime de incentivos;
d) A aprovação do relatório final de execução.
1.4 - No âmbito da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), representar a CCDR Centro, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 154/2013, de 5 de novembro.
1.5 - No âmbito da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional as competências em matéria de dinamização da Agenda da Economia Circular, InCentro e das Dinâmicas Territoriais de Desenvolvimento.
2 - No Vice-Presidente Professor Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro:
2.1 - As competências relativas a todas as matérias e para a prática de todos os atos respeitantes à Direção de Serviços de Ordenamento do Território.
2.2 - No âmbito da Divisão de Cooperação e Promoção integrada na Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional as competências em matéria de Dinamização das Comunidades de Trabalho Transfronteiriças (CenCyL e EUROACE).
2.3 - No âmbito das Divisões Subregionais a competência para praticar todos os atos respeitantes às matérias da competência da Direção de Serviços do Ordenamento do Território.
O presente despacho produz efeitos à data de 29 de outubro, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da delegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
23 de dezembro de 2020. - A Presidente, Dr.ª Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
313844589