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Despacho 200/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da presidente nos dois vice-presidentes da CCDRCentro

Texto do documento

Despacho 200/2021

Sumário: Delegação de competências da presidente nos dois vice-presidentes da CCDRCentro.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação, delego sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação:

1 - No Vice-Presidente Dr. Jorge Miguel Marques de Brito:

1.1 - As competências relativas a todas as matérias e para a prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços:

a) Direção de Serviços do Ambiente;

b) Direção de Serviços de Fiscalização;

c) Divisões Sub-Regionais, exceto nas matérias de ordenamento do território.

1.2 - No âmbito do regime de incentivo do Estado à leitura de publicações periódicas previsto no Decreto-Lei 98/2007, de 2 de abril, e na Portaria 100/2015, de 2 de abril, as competências para:

a) A instrução dos processos de candidatura e decisão de atribuição do incentivo;

b) A análise e validação das faturas respeitantes aos custos de expedição postal;

c) A fiscalização do cumprimento e aplicação do regime de incentivos;

d) A cobrança coerciva das verbas indevidamente comparticipadas.

1.3 - No âmbito do regime de incentivo do Estado à comunicação social previsto no Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, e na Portaria 179/2015, de 16 de junho, a competência para:

a) A instrução dos processos de candidatura e decisão de atribuição do incentivo;

b) A análise dos pedidos de pagamento e respetiva decisão;

c) A fiscalização do cumprimento e aplicação do regime de incentivos;

d) A aprovação do relatório final de execução.

1.4 - No âmbito da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), representar a CCDR Centro, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 154/2013, de 5 de novembro.

1.5 - No âmbito da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional as competências em matéria de dinamização da Agenda da Economia Circular, InCentro e das Dinâmicas Territoriais de Desenvolvimento.

2 - No Vice-Presidente Professor Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro:

2.1 - As competências relativas a todas as matérias e para a prática de todos os atos respeitantes à Direção de Serviços de Ordenamento do Território.

2.2 - No âmbito da Divisão de Cooperação e Promoção integrada na Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional as competências em matéria de Dinamização das Comunidades de Trabalho Transfronteiriças (CenCyL e EUROACE).

2.3 - No âmbito das Divisões Subregionais a competência para praticar todos os atos respeitantes às matérias da competência da Direção de Serviços do Ordenamento do Território.

O presente despacho produz efeitos à data de 29 de outubro, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da delegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.

23 de dezembro de 2020. - A Presidente, Dr.ª Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

313844589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 98/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-05 - Decreto-Lei 154/2013 - Ministério da Economia

    Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento com importância relevante para a dinamização da economia nacional, incluindo os projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), procede à determinação das competências da estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento do Governo, bem como cria a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 23/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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