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Aviso 20532/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 20532/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico de informática, grau 1, nível 1.

Procedimento concursal para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira de técnico de informática, grau 1, nível 1

Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 março e com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 19 de outubro de 2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de regime especial de técnico de informática do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável:

Ao presente concurso é aplicável o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; a Portaria 358/2002, de 3 de abril; a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Consulta prévia:

Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral de Administração e Emprego Público), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Local de trabalho:

Secretaria-Geral do Ambiente, Rua de "O Século" n.º 63, 1200-433 Lisboa.

4 - Âmbito de recrutamento:

Podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Exercício de funções de técnico de informática constante no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, a desempenhar no Gabinete de Sistemas de Informação cujas competências se encontram descritas no Despacho 2152/2022, de 9 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 35, de 18 de fevereiro, designadamente:

Assistência e apoio ao Utilizador (Equipa 1.ª Linha - Helpdesk);

Receção e resolução de incidentes reportados pelos utilizadores;

Registo de pedidos de novas necessidades dos utilizadores;

Instalação e configuração de: software, hardware, periféricos e conectividade na rede;

Suporte em ambientes Windows nomeadamente Windows 7 e Windows 10;

Instalar componentes de hardware e software, telefones IP, estações de trabalho;

Instalar impressoras e digitalizadores, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

Documentar as parametrizações;

Atribuir, otimizar e desafetar os recursos;

Cumprir as normas de segurança, controlo de atualizações e backups.

6 - Posicionamento remuneratório:

A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, ou seja, na categoria de Técnico de Informática Grau 1, Nível 1, índice 332, entre os níveis remuneratórios 13/14 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de 1.217,57 euros, antecedido de estágio, posicionado no índice 290, e nível remuneratório 11 daquela tabela, a que corresponde a remuneração mensal de 1.070,19 euros.

7 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até à data limite para apresentação de candidaturas:

a) Ser detentor de um vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Cumprir os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

c) Ser detentor das condições previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2011, de 26 de março.

8 - Habilitações literárias:

Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2011, de 26 de março.

9 - Formalização e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Júri, enviadas por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, ou entregues pessoalmente no setor de expediente na Secretaria-Geral do Ambiente, sita na Rua de "O Século", n.º 63, em Lisboa, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, cartão do cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias detidas;

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;

f) Menção de que o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do requerimento e da candidatura;

g) Data e assinatura;

h) Indicação sobre autorização para que as comunicações no âmbito do presente procedimento concursal sejam efetuadas por correio eletrónico.

9.3 - Para além do formulário devidamente preenchido, os candidatos deverão ainda apresentar os seguintes documentos:

Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia simples e legível dos comprovativos das ações de formação profissional relacionadas e/ou relevantes para o desempenho de funções do posto de trabalho a ocupar, obtidas nos últimos 6 anos (desde 2017);

Declarações de conteúdo funcional emitidas pelo Serviços ou Organismos onde o candidato exerceu funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, da qual constem as atividades exercidas inerentes ao posto de trabalho, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;

No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação Militar, declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

10 - Métodos de seleção:

Os previstos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 19.º do decreto-lei no 204/98, de 11 de julho.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC):

A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, constituída por 2 partes, com a duração de 90 minutos, a realizar sem consulta.

Será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

A prova decorrerá no mesmo dia e hora, para todos os candidatos, não havendo possibilidade de ser realizada em qualquer outro dia.

O candidato com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos, devendo o comprovativo ser apresentado no momento da candidatura.

Bibliografia:

Arquitetura de computadores, José Delgado, Carlos Ribeiro, 4.ª edição, revista e atualizada, Lisboa FCA. ISBN: 9789727227891;

Office 365 Essentials, Nuno Árias Silva, Packt Publishing. ISBN: 9781788621663;

https://support.microsoft.com/pt-pt/windows?ui=pt-PT&rs=pt-PT&ad=PThttps://support.office.com/

https://docs.microsoft.com/pt-br/microsoftteams/

https://www.sgambiente.gov.pt

Administração de Redes Informáticas. Fernando Boavida, Mário Bernardes, Pedro Vapi. FCA. ISBN: 978 -972 -722 -695 -5

Internet das Coisas - Introdução Prática - Pedro Coelho - FCA (2017)

Gestão Projetos de Software, António Miguel - FCA (2015);

Fundamentos de Bases de Dados - Feliz Gouveia - FCA (2014);

Redes Digitais com Integração de Serviços - Editorial Presença, Mário Serafim Nunes e Augusto Júlio Casaca;

Microsoft Windows PowerShell Programming for the Absolute Beginner, Third Edition. Jerry Lee Ford Jr. 2014. Cengage Learning PTR. ISBN 130 -526 -035 Lei 109/2009.

10.2 - Avaliação curricular (AC):

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 35 %HAB + 50 %EP + 15 %FP

em que:

HAB = habilitações académicas de base;

EP = experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade devidamente comprovado, graduado em 5 intervalos, em razão da experiência nas atividades caracterizadoras do posto de trabalho e correspondente duração, com uma pontuação mínima de 8 valores (Sem experiência nas atividades caracterizadoras do posto de trabalho), até 20 valores (experiência profissional em pelo menos 3 das atividades caracterizadoras do posto de trabalho (igual ou maior que) 5 anos);

FP = formação profissional, onde será considerado o acumulado de horas de formação profissional com interesse para o posto de trabalho a prover e que tenha sido realizada nos últimos 6 anos (2017 inclusive), desde que devidamente comprovados através de certificado/diploma.

Na ausência de informação relativa à carga horária, serão consideradas 6 horas por dia, no caso de se tratar de uma ação de formação, e 3 horas por dia no caso de se tratar workshop, seminário ou conferência.

Este parâmetro será graduado em 5 intervalos, em razão do número de horas acumuladas, com uma pontuação mínima de 8 valores (sem formação profissional comprovada e/ou com interesse na área), e máxima de 20 valores (formação comprovada e com interesse na área com mais de 120 horas).

Será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção:

A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

É avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

10.4 - Classificação final:

A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = PC x 35 % + AC x 35 % + EPS x 30 %

11 - Ordenação final dos candidatos:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção é efetuada por ordem decrescente da classificação quantitativa obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Se aplicável, o número de lugares a prover nas situações previstas no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março encontra-se limitado ao número de postos de trabalho para os quais é aberto o presente procedimento concursal.

12 - Critérios de preferência:

Em situações de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

Não reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão;

Não cumpram o previsto no ponto n.º 9 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura;

Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular;

Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, considerando-se a mesma como desistência.

14 - Prazo de validade:

O presente concurso caduca com a ocupação do posto de trabalho em referência, exceto se o número de candidatos aprovados for superior, caso em que será constituída uma reserva de recrutamento interna, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 30 de abril, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

15 - Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:

A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, respetivamente, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Notificação aos candidatos:

Todas as notificações a efetuar por esta Secretaria-Geral serão feitas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, exceto se o candidato informar no requerimento que opta por receber as notificações por correio eletrónico.

17 - Acesso à informação:

As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação do concurso, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 84.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Composição do júri:

Presidente: Rui Gomes, Chefe do Gabinete de Sistemas de Informação;

1.ª Vogal efetiva: Aline Rodrigues, especialista de informática do Gabinete de Sistemas de Informação, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Lígia Poim, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Cristina Marques, técnica de informática do Gabinete de Sistemas de Informação;

2.ª Vogal suplente: Patrícia Batista, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

19 - Igualdade de oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

No uso da competência delegada pela alínea a) do n.º 2.1. do Despacho 5609/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16-05-2023.

20 de outubro de 2023. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Dias.

316980025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-20 - Decreto-Lei 97/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para o director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando (quarta alteração) o Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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