Despacho 5609/2023, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 94/2023, Série II de 2023-05-16
- Data: 2023-05-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega competências no secretário-geral adjunto, Joaquim José Fernandes Dias.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, todos nas respetivas redações atuais:
1 - Delego no Secretário-Geral Adjunto, Joaquim José Fernandes Dias, a competência para dirigir, coordenar, praticar os atos e despachar todos os assuntos relativos às seguintes unidades orgânicas:
a) Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade;
b) Serviços de Apoio Jurídico;
c) Serviços de Compras Públicas;
d) Gabinete de Sistemas de Informação;
e) Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação.
2 - A delegação referida no número anterior inclui a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Na área da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para preenchimento dos postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral e praticar todos os atos subsequentes;
b) Celebrar, renovar, modificar e cessar vínculos de emprego público, bem como reconhecer a conclusão do período experimental;
c) Autorizar a constituição e a consolidação de situações de mobilidade entre órgãos ou serviços e entre unidades orgânicas da Secretaria-Geral;
d) Autorizar e outorgar acordos de cedência de interesse público;
e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia útil, de descanso semanal e feriado;
f) Autorizar a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horário de trabalho;
g) Justificar ou injustificar faltas;
h) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial e em regime de teletrabalho;
i) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
j) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;
k) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
l) Proceder à qualificação de acidentes de trabalho e autorizar o processamento das correspondentes despesas;
m) Conceder licenças sem remuneração e autorizar a respetiva cessação;
n) Autorizar a acumulação de funções com outras funções ou atividades públicas ou privadas;
o) Autorizar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
p) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
q) Celebrar protocolos com vista à realização de estágios curriculares com instituições de ensino, outorgar contratos de estágio profissionais da Administração Pública e proceder à respetiva avaliação;
r) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes.
2.2 - Na área da contratação pública, e com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização da despesa e a decisão de contratar inerente aos contratos a celebrar até ao limite do montante referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com possibilidade de subdelegação, nos termos dos n.os 1 e 3 artigo 109.º do referido diploma legal;
b) Autorizar, caso a caso, a exceção à aquisição centralizada de bens e serviços conduzida pela Unidade Ministerial de Compras, mediante pedido fundamentado pela entidade vinculada requerente, nos termos do n.º 5 do Despacho 892/2015, de 26 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2015;
c) Autorizar o registo de novos utilizadores nos Sistemas da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P..
3 - A presente delegação inclui ainda, com faculdade de subdelegação, a competência para assinatura da correspondência ou outro expediente relativo aos processos que corram pela Secretaria-Geral no âmbito das unidades orgânicas delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de abril de 2023, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelo delegatário no âmbito dos poderes ora delegados.
9 de maio de 2023. - O Secretário-Geral, Marco Rebelo.
316452886
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5354670.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2014-04-09 -
Decreto-Lei
54/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
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