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Despacho 5609/2023, de 16 de Maio

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Sumário

Delega competências no secretário-geral adjunto, Joaquim José Fernandes Dias

Texto do documento

Despacho 5609/2023

Sumário: Delega competências no secretário-geral adjunto, Joaquim José Fernandes Dias.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, todos nas respetivas redações atuais:

1 - Delego no Secretário-Geral Adjunto, Joaquim José Fernandes Dias, a competência para dirigir, coordenar, praticar os atos e despachar todos os assuntos relativos às seguintes unidades orgânicas:

a) Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade;

b) Serviços de Apoio Jurídico;

c) Serviços de Compras Públicas;

d) Gabinete de Sistemas de Informação;

e) Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação.

2 - A delegação referida no número anterior inclui a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Na área da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para preenchimento dos postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral e praticar todos os atos subsequentes;

b) Celebrar, renovar, modificar e cessar vínculos de emprego público, bem como reconhecer a conclusão do período experimental;

c) Autorizar a constituição e a consolidação de situações de mobilidade entre órgãos ou serviços e entre unidades orgânicas da Secretaria-Geral;

d) Autorizar e outorgar acordos de cedência de interesse público;

e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia útil, de descanso semanal e feriado;

f) Autorizar a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horário de trabalho;

g) Justificar ou injustificar faltas;

h) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial e em regime de teletrabalho;

i) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

j) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

k) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

l) Proceder à qualificação de acidentes de trabalho e autorizar o processamento das correspondentes despesas;

m) Conceder licenças sem remuneração e autorizar a respetiva cessação;

n) Autorizar a acumulação de funções com outras funções ou atividades públicas ou privadas;

o) Autorizar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

p) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

q) Celebrar protocolos com vista à realização de estágios curriculares com instituições de ensino, outorgar contratos de estágio profissionais da Administração Pública e proceder à respetiva avaliação;

r) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes.

2.2 - Na área da contratação pública, e com faculdade de subdelegação:

a) Autorizar a realização da despesa e a decisão de contratar inerente aos contratos a celebrar até ao limite do montante referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com possibilidade de subdelegação, nos termos dos n.os 1 e 3 artigo 109.º do referido diploma legal;

b) Autorizar, caso a caso, a exceção à aquisição centralizada de bens e serviços conduzida pela Unidade Ministerial de Compras, mediante pedido fundamentado pela entidade vinculada requerente, nos termos do n.º 5 do Despacho 892/2015, de 26 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2015;

c) Autorizar o registo de novos utilizadores nos Sistemas da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P..

3 - A presente delegação inclui ainda, com faculdade de subdelegação, a competência para assinatura da correspondência ou outro expediente relativo aos processos que corram pela Secretaria-Geral no âmbito das unidades orgânicas delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de abril de 2023, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelo delegatário no âmbito dos poderes ora delegados.

9 de maio de 2023. - O Secretário-Geral, Marco Rebelo.

316452886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5354670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto-Lei 54/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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