Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 556/2023, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de locação e manutenção da plataforma de suporte ao Sistema de Informação de Pensões (SIP)

Texto do documento

Portaria 556/2023

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de locação e manutenção da plataforma de suporte ao Sistema de Informação de Pensões (SIP).

O Instituto de Informática, I. P. é um instituto público que, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

No âmbito da sua missão, compete-lhe ainda garantir a total operacionalidade do Sistema de Informação de Pensões (SIP), que assegura a atribuição, gestão e pagamento de todas as pensões dos regimes contributivo e não contributivo da segurança social, processando mensalmente cerca de três milhões de pensões e um valor total superior a 1,2 mil milhões de euros.

A execução de todos os serviços e processos que asseguram o funcionamento e manutenção do atual SIP, bem como as ferramentas de software que são utilizadas no desenvolvimento e suporte das várias aplicações que o integram, são suportados por uma infraestrutura tecnológica dedicada que disponibiliza todos os recursos de computação e software necessários.

O SIP é, assim, suportado em grande parte por uma plataforma de hardware e software UNISYS ClearPath, a qual tem por finalidade o apoio à gestão e disponibilidade das respetivas bases de dados, aplicações, serviços e processos dos ambientes de produção, teste e desenvolvimento que lhe são inerentes.

A utilização da referida plataforma tem por base um contrato de locação de hardware e software e manutenção da respetiva infraestrutura, outorgado entre o Instituto de Informática, I. P., e a UNISYS, S. L. U. (Espanha), que vigora até 31 de dezembro de 2023.

Para garantir o funcionamento do atual SIP, importa assegurar a continuidade da plataforma após 31 de dezembro de 2023, através de uma nova contratação com o mesmo âmbito.

Deste modo, prevê-se a celebração de um contrato pelo período de 24 meses, com possibilidade de renovação pelo período de 12 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 3 415 500,00 EUR (três milhões, quatrocentos e quinze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela. Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de locação e manutenção da plataforma de suporte ao Sistema de Informação de Pensões (SIP), pelo período de 24 meses, com possibilidade de renovação pelo período de 12 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 3 415 500 EUR (três milhões, quatrocentos e quinze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2024: 1 138 500,00 EUR (um milhão, cento e trinta e oito mil e quinhentos euros);

2025: 1 138 500,00 EUR (um milhão, cento e trinta e oito mil e quinhentos euros);

2026: 1 138 500,00 EUR (um milhão, cento e trinta e oito mil e quinhentos euros).

3.º Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.05 - Aluguer equipamento informático.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

15 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 26 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

316865298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda