Aviso 20106/2023, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
- Fonte: Diário da República n.º 204/2023, Série II de 2023-10-20
- Data: 2023-10-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para especialista de informática na área de tecnologias de informação e comunicação - Núcleo de Informática do Taguspark.
Concurso externo de ingresso tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do IST, para a área de Tecnologias de informação e comunicação - Núcleo de Informática do Taguspark (21/TA/2023).
Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, após parecer prévio positivo do Reitor da Universidade de Lisboa, de 21 de junho de 2023, e por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 28 de setembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho, na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, previsto no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico, na área de atividade de Tecnologias de informação e comunicação - Núcleo de Informática do Taguspark.
Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2023 (doravante designada por LOE 2023), e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo pela Lei 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 3 de julho de 2023, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
1 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente a ocupação do posto de trabalho acima mencionado, caducando com o respetivo preenchimento.
2 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo), Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
3 - Área e conteúdo funcional: ao posto de trabalho a preencher correspondem as funções descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril. O trabalhador recrutado desempenhará designadamente as seguintes funções:
a) Administração e configuração avançada de sistemas operativos;
b) Administração de soluções avançadas de virtualização;
c) Administração de sistemas em nuvem;
d) Administração e configuração de sistemas de gestão de virtualização;
e) Desenvolvimento de arquiteturas avançadas para plataformas infraestruturais de sistemas de informação;
f) Administração de sistemas de apoio ao desenvolvimento de software, para melhor integração entre as funções de desenvolvimento de software e as de administração e operação de sistemas informáticos, vulgarmente conhecimento como DevOps.
g) Planeamento, configuração e gestão avançada de redes de dados.
h) Suporte técnico de 2.ª linha a utilizadores, através da utilização de ferramentas de e-mail ticketing, chat, videoconferência e de assistência remota.
4 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá aos limites impostos pelo artigo 24.º da LOE 2023. A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. A remuneração mensal corresponde ao nível remuneratório entre o 23.º e o 24.º, num montante pecuniário de 1.736,86 (euro) (mil setecentos e trinta e seis euros e oitenta e seis cêntimos), após aprovação em estágio, com a duração de seis meses, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Durante o estágio, a remuneração mensal corresponde ao nível remuneratório entre o 18.º e o 19.º, num montante pecuniário de 1.456,17 (euro) (mil quatrocentos e cinquenta e seis euros e dezassete cêntimos).
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, após parecer favorável do Reitor da Universidade de Lisboa, de 21 de junho de 2023, o presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
6 - Requisitos de admissão
6.1 - Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura no domínio da Informática.
6.3 - Requisitos preferenciais: Experiência na área de atuação do posto de trabalho.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite de apresentação das candidaturas.
8 - O ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, depende da aprovação em estágio, com a duração de seis meses, com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica para o endereço próprio referente à presente oferta indicado na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/, mediante o preenchimento e upload do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot.
9.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado;
c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
9.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente.
9.5 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode, ainda, solicitar aos candidatos ou aos respetivos órgãos ou serviços de origem outros elementos considerados necessários à boa instrução do processo de concurso.
9.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de seleção: a seleção será feita mediante prova de conhecimentos, método previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A prova visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados às funções correspondentes à categoria para a qual é aberto o concurso, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores. Será também aplicada a entrevista profissional de seleção, método previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.
10.1 - Estrutura da Prova
A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com duração de 90 minutos, e composta por duas partes, obedecendo à seguinte estrutura:
1.ª Parte: constituída por 15 perguntas com resposta de escolha múltipla, com 5 opções, sendo que:
Cada resposta certa é valorada com 0,80 valores;
Cada resposta errada desconta 0,20 valores;
Cada resposta não respondida não é valorada.
2.ª Parte: constituída por 5 perguntas de desenvolvimento. Além do conteúdo das respostas serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da língua Portuguesa ou Inglesa, e a estrutura do texto e eventuais diagramas. Cada resposta pode ser valorada até 1,60 valores.
As temáticas abrangidas pela prova de conhecimentos são as constantes do Anexo 1, que é parte integrante do presente aviso. A bibliografia necessária à sua preparação consta do Anexo 2. A ponderação na avaliação final é de 60 %
10.2 - Entrevista Profissional de Seleção
Este método visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional nos vários domínios abrangidos pela posição a desempenhar e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, da qual é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A ponderação na avaliação final é de 40 %, obedecendo ao estipulado no n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.
11 - Notificações: Para cumprimento do determinado no n.º 1 do artigo do 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com notificação de entrega, para a realização da audiência dos interessados. Os candidatos admitidos serão convocados, pela mesma forma, através de notificação do dia, hora e local, para a realização da prova de conhecimentos.
12 - Publicitação: a relação de candidatos admitidos e excluídos, os resultados obtidos em cada fase da prova de conhecimentos e a lista de classificação final serão afixados nas vitrinas e disponibilizados na página eletrónica da DRH do IST.
13 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
15 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, encontram-se disponíveis para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
17 - Composição do Júri:
Presidente - Rui Filipe Fernandes Prada, Professor Associado com Agregação.
Vogais efetivos:
Bruno Filipe Paredes Macedo, Coordenador do Núcleo de Informática do Taguspark;
Helena Isabel De Jesus Galhardas, Vice-Presidente para a Gestão do Campus Taguspark.
Vogais suplentes:
Fernando Henrique Côrte-Real Mira da Silva, Vice-Presidente para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
Jorge Daniel Sequeira Matias, Diretor da Direção de Infraestruturas Computacionais.
2 de outubro de 2023. - A Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Helena Maria dos Santos Geirinhas Ramos.
ANEXO N.º 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Administração de sistemas operativos Debian/Linux e CentOS;
b) Gestão centralizada de configurações de sistemas operativos Linux utilizando Chef;
c) Gestão centralizada de configurações de sistemas operativos Windows, utilizando Active Directory;
d) Gestão avançada de rede IPv4 e IPv6 em sistemas Linux;
e) Utilização de Bash como linguagem de scripting para automatização de tarefas;
f) Sistemas de controlos de versões Git;
g) Configuração e manutenção de sistemas de virtualização;
h) Configuração e manutenção de plataformas de nuvem, em particular OpenStack;
i) Otimização e automação e operações de infraestruturas em larga escala, em particular Terraform;
j) Administração de sistemas de apoio ao desenvolvimento de software, vulgarmente conhecimento como DevOps.
ANEXO N.º 2
Bibliografia para a prova de conhecimentos
https://www.debian.org/doc/manuals/debian-reference/
https://www.debian.org/doc/manuals/debian-handbook/
https://www.centos.org/
https://docs.chef.io/
https://docs.microsoft.com
James Kurose, Keith Ross (2016) "Computer Networking: A Top-Down Approach", 7th edition. Peason. ISBN: 978-0133594140.
https://git-scm.com/
https://www.gnu.org/software/bash/manual/
https://docs.openstack.org/
https://wiki.openstack.org/wiki/Documentation
https://www.terraform.io/docs
Kief Morris (2020) "Infrastructure as Code", 2nd edition. O'Reilly. ISBN: 978-1098114671.
316914164
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523702.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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