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Portaria 554/2023, de 19 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de equipa de gestão eleitoral para apoio à eleição para o Parlamento Europeu

Texto do documento

Portaria 554/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de equipa de gestão eleitoral para apoio à eleição para o Parlamento Europeu.

À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da Administração Eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

O Conselho de Ministros de 25 de maio de 2023 aprovou a proposta de lei que estabelece um regime excecional de exercício do direito de voto em mobilidade e do voto antecipado para a eleição do Parlamento Europeu.

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei 91/XV/1.ª, que tem como objeto estabelecer um regime excecional de exercício de direito de voto em mobilidade no dia da eleição para o Parlamento Europeu, proposta de lei essa aprovada na generalidade na reunião plenária n.º 144 de 23 de junho de 2023, aguardando-se a sua aprovação final e respetiva entrada em vigor.

De acordo com o artigo 5.º da Proposta de Lei 91/XV/1.ª, em todas as assembleias e secções de voto serão utilizados os cadernos eleitorais desmaterializados, cabendo à Administração Eleitoral da SGMAI a disponibilização dos equipamentos informáticos, de modo a permitir o acesso aos cadernos eleitorais.

Nestes termos é necessário proceder à aquisição de serviços de equipa de gestão eleitoral para apoio à eleição para o Parlamento Europeu, a qual irá prestar apoio na gestão, planeamento, implementação e consolidação do projeto suprarreferido.

O encargo orçamental decorrente da presente aquisição de serviços, durante os anos económicos de 2023 e 2024, tem o valor global de 392 000,00 (euro) (trezentos e noventa e dois mil euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de equipa de gestão eleitoral para apoio à eleição para o Parlamento Europeu, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 392 000,00 (euro) (trezentos e noventa e dois mil euros) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2023 - 59 400,00 (euro);

b) 2024 - 332 600,00 (euro).

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 12 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316950233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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