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Portaria 553/2023, de 19 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de sistema de segurança para os processos eleitorais - cibersegurança

Texto do documento

Portaria 553/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de sistema de segurança para os processos eleitorais - cibersegurança.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade responsável e competente na área da administração eleitoral, para garantir e realizar os diversos procedimentos inerentes ao normal decurso do processo eleitoral de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia e operações conexas.

Considerando que é essencial garantir uma comunicação segura, cifrada e controlada pela Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) dos dados dos escrutínios provisórios transmitidos pelos vários locais de recolha dos mesmos, designadamente dos dados recolhidos nos consulados distribuídos pelos vários países, a SGMAI pretende ligar de forma segura os datacenter da RNSI aos consulados, permitindo assim que a transmissão dos dados dos locais de contagem de votos seja feita em efetivas condições de segurança. Desta forma torna-se necessário dotar os datacenter de concentradores de VPN IPSEC e os vários consulados, ou outros locais, de gateways de VPN IPSEC.

Face ao que antecede, há a necessidade de proceder à aquisição de um sistema de segurança para os processos eleitorais - cibersegurança.

O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, durante os anos económicos de 2023 e 2024, tem o valor global de 369 500,00 (euro) (trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de sistema de segurança para os processos eleitorais - cibersegurança, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 369 500,00(euro) (trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2023 - 0,00 (euro);

b) 2024 - 369 500,00 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

4 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 12 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316950225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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