Despacho 10558/2023, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 200/2023, Série II de 2023-10-16
- Data: 2023-10-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público a ampliação da Estação de Redução de Pressão e Medida do Gás de Paredes de Coura.
Considerando que:
1 - A REN - Gasodutos, S. A., pretende ampliar a Estação de Redução de Pressão e Medida do Gás de Paredes de Coura, localizada na União das Freguesias de Cossaourado e Linhares, no concelho de Paredes de Coura, que irá abastecer a rede de distribuição de Portgás nesta área, interligando a Rede Nacional de Transporte de Gás Natural em Portugal com a Rede Nacional de Distribuição de Gás;
2 - A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Paredes de Coura, conforme delimitação aprovada através da Portaria 70/2012, de 23 de março, com a alteração publicada através do Aviso 18371/2021, de 29 de setembro;
3 - A realização desta pretensão envolve, assim, a afetação de 3631 m2 de área inserida na REN (a acrescer à área da REN atualmente ocupada pela estação de seccionamento BV 05500, de 1141 m2), na categoria de «Cabeceiras de linhas de águas», cuja classificação foi feita ao abrigo do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, e a que corresponde, de acordo com o Regime Jurídico da REN (RJREN), estabelecido pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação atual, a categoria «Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos»;
4 - De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura e, face à sua natureza, não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;
5 - De acordo com o parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nem é suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, desde que cumpridas as condições estabelecidas, nomeadamente através da implementação das medidas de minimização de impacte expressamente identificadas;
6 - O projeto obteve parecer favorável da APA, I. P., no âmbito do domínio hídrico;
7 - O projeto obteve parecer favorável condicionado da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), mediante o cumprimento das condições estabelecidas;
8 - O projeto obteve o parecer favorável condicionado da Direção Regional de Cultura do Centro, mediante o cumprimento das condições estabelecidas;
9 - O projeto obteve o parecer favorável condicionado do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., mediante o cumprimento das condições estabelecidas e obtenção prévia junto da Assembleia de Compartes dos Baldios de Linhares, de autorização ou cessão de exploração da parcela de baldio necessária para a implementação do projeto de ampliação;
10 - Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Paredes de Coura deliberou por unanimidade, em 24 de novembro de 2022, reconhecer o interesse municipal do projeto em causa;
11 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma «Ação de Relevante Interesse Público», condicionada ao cumprimento dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;
12 - O presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e no artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática e, no uso de competências delegadas pela Ministra da Coesão Territorial, através da alínea b) do n.º 2 do Despacho 13251/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território determinam, em conjunto, o seguinte:
Reconhecer como «Ação de Relevante Interesse Público» o projeto de «ampliação da Estação de Redução de Pressão e Medida do Gás de Paredes de Coura», localizado na União das Freguesias de Cossaourado e Linhares, no concelho de Paredes de Coura, utilizando para o efeito uma área de 3631 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
19 de setembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517687.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-03-19 -
Decreto-Lei
93/90 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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