Aviso 19684/2023, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 199/2023, Série II de 2023-10-13
- Data: 2023-10-13
- Parte: G
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem, da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem, da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro especialista, em enfermagem Médico-Cirúrgica (M/F)
Nos termos do Despacho 11398-C/2021, publicado no Diário da República n.º 224, Série II, de 2021-11-18, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e ainda, o Despacho 4046/2022, publicado no Diário da República n.º 69, Série II, de 2022-04-07, proferido por Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, de 07 de junho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação do extrato no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem, da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro especialista, em enfermagem Médico-Cirúrgica tendo em vista o preenchimento de 30 (trinta) postos de trabalho do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE:
1 - Requisitos de admissão:
1.1 - Requisitos gerais de admissão: os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
1.2 - Requisitos especiais de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os enfermeiros que, cumulativamente detenham: Titulação em cédula profissional, atualizada, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros com menção ao título de enfermeiro especialista, deter no mínimo quatro anos de exercício profissional, bem como deter contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo com Instituições do Serviço Nacional de Saúde.
1.3 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria posta a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
1.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até à data-limite de apresentação da candidatura.
2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum.
2.1 - Podem ser admitidos ao presente procedimento, enfermeiros que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.
2.2 - Podem ser admitidos ao presente procedimento, enfermeiros titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, ou que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2.3 - No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previstas no Código do trabalho.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas: Vinte dias úteis, a contar da data da publicação do presente extrato no Diário da República.
4 - Métodos de seleção: De acordo com o artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, será aplicado como método de seleção a avaliação curricular.
A classificação final da avaliação curricular será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: Classificação final (CF) = Avaliação curricular (AC) e considerando os parâmetros obrigatórios da avaliação curricular e os valores atribuídos a cada um dos elementos a avaliar, conforme definido nos n.os 1 e 2, conjugado com a alínea b) do n.º 3, todos do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, e constante das atas de critérios do júri, a publicitar na intranet e na página eletrónica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.
Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, são excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a nove meio (9.5) valores.
5 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho e constantes nas atas de critérios do júri.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista, estabelecido no Decreto-Lei 247/2009, e Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.
7 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório dos profissionais a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória e ao nível remuneratório 19 da categoria de enfermeiro especialista, conforme o previsto no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, exceto se, os profissionais forem titular de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e auferirem remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
8 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nos Estabelecimentos Hospitalares que integram o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (Hospital de São Francisco Xavier, Hospital de Egas Moniz e Hospital de Santa Cruz), localizados em: Estrada do Forte do Alto Duque, 1449-005 Lisboa; Rua da Junqueira, n.º 126, 1349-019 Lisboa, e Avenida Prof. Dr. Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
10 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 247/2009 e Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, e na Portaria 153/2020, de 23 de junho e disposições contidas da Cláusula 2.ª dos Acordos Coletivos de Trabalho, aplicáveis à carreira de enfermagem.
11 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais e por turnos.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado na intranet e na página eletrónica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, em www.chlo.min-saude.pt, na área de recrutamento enviadas até às 23.59 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: procconcursal@chlo.min-saude.pt
O formulário, bem como, os documentos solicitados no ponto 12.3, deverão ser enviados obrigatoriamente num único ficheiro em formato PDF.
12.2 - Do formulário devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil, número de contribuinte e endereço postal e eletrónico, para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento);
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, especialidade, estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
d) Alusão à identificação do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o extrato do presente procedimento;
e) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos mencionados no ponto 1 do presente aviso;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como, a sua sumária caracterização.
12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
b) Certificado/Diploma do Curso de Especialização em Enfermagem, onde conste a nota final obtida.
c) Declaração da entidade empregadora do vínculo detido e tempo de exercício profissional, na categoria de enfermeiro, bem como menção qualitativa da avaliação de desempenho, do último biénio concluído (2019/2020) e posição remuneratória detida à data da candidatura;
d) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida para o exercício das funções a que se candidata, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com o título de enfermeiro especialista;
e) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com referência e apresentação dos anexos que comprovam os mesmos, datado e assinado (todas as páginas);
f) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
12.4 - O preenchimento incompleto ou a falta de submissão de qualquer um dos documentos mencionados em 12.2 e 12.3 implica a sua exclusão.
12.5 - Não serão aceites, após o término da fase de candidatura, a junção de documentos, com exceção dos que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o júri exigir aos candidatos, que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.6 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Célia Osana Piedade Oliveira, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, com especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica; 1.º Vogal
Efetivo e Substituto do Presidente: Rita Cristina Cruz Reis Carvalho, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, com especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica;
2.º Vogal Efetivo e com funções de Secretariado: Pedro Miguel Faria Rodrigues, Enfermeiro Especialista do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, com especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica;
1.º Vogal Suplente: Paula de Fatima Baptista da Cruz, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE., com especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica;
2.º Vogal Suplente: Maria Joao Paula Magalhães Marques, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE., com especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
14 - Atas de júri e resultados: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados na página eletrónica (www.chlo.min-saude.pt) e na Intranet do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.
15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página eletrónica (www.chlo.min-saude.pt) e na Intranet do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
16 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
18 - Pedidos de esclarecimento sobre o procedimento: Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados, por correio eletrónico, com menção no assunto à referência e especialidade do concurso, e enviados para o endereço eletrónico procconcursal@chlo.min-saude.pt.procconcursal@chlo.min-saude.pt.
15 de setembro de 2023. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Alexandre.
316900783
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515734.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-22 -
Decreto-Lei
248/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
-
2009-09-22 -
Decreto-Lei
247/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-05-27 -
Decreto-Lei
71/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde
Aviso
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