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Resolução do Conselho de Ministros 119/2023, de 9 de Outubro

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Sumário

Aprova o Plano Plurianual de Investimentos na Área da Justiça 2023-2027, autorizando a respetiva despesa e a assunção dos encargos plurianuais

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023

Sumário: Aprova o Plano Plurianual de Investimentos na Área da Justiça 2023-2027, autorizando a respetiva despesa e a assunção dos encargos plurianuais.

No âmbito da valorização das funções de soberania, o Programa do XXIII Governo Constitucional reforça a existência de uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social, enquanto objetivos essenciais para o interesse do Estado e dos cidadãos.

Nesse quadro, nele se prevê: (1) definir um programa plurianual de investimentos na área da justiça e, em particular, concretizar os investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) com vista à modernização, digitalização e interligação entre os serviços de justiça e outras organizações do Estado que interagem com os tribunais; e (2) investir na requalificação e modernização das infraestruturas da justiça, designadamente prisionais e de reinserção social, bem como no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível da saúde mental.

O PRR permite já a concretização dos investimentos no âmbito da transição digital, assegurando o respetivo financiamento. Já no âmbito das infraestruturas físicas não existia, até agora, um instrumento de planeamento plurianual estruturado das operações de reabilitação/construção de instalações e de renovação de equipamentos, o que tem vindo a conduzir à progressiva degradação dos mesmos.

Diariamente, são prestados serviços de justiça em cerca de 1200 instalações físicas, nas quais trabalham milhares de trabalhadores, às quais se deslocam milhares de cidadãos e nas quais se encontram milhares de pessoas privadas da liberdade. É, por isso, imprescindível dignificar as respetivas condições materiais de trabalho, de funcionamento e de alojamento, bem como assegurar níveis de qualidade do serviço localmente prestado aos utentes e aos cidadãos em geral, condições essas que devem acompanhar o processo evolutivo da modernização e da transição digital.

Neste contexto, a área governativa da justiça empreendeu uma estratégia para a área do edificado, centrada na definição de prioridades avaliadas através de fatores objetivos como a gravidade, a urgência e a tendência do estado das instalações, que permitiu compreender, de entre o vasto universo dos imóveis ao serviço da justiça, quais as intervenções a que se deveria atender com mais premência. Por outro lado, a estratégia assenta em princípios de racionalização das infraestruturas existentes, bem como dos recursos financeiros disponíveis.

Da implementação dessa estratégia resultou a constatação da necessidade de intervir prioritariamente na construção, ampliação e/ou requalificação de diversas instalações, principalmente de tribunais, da Polícia Judiciária (PJ), do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), e da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

No que respeita aos tribunais de 1.ª instância, foi atendido ao estado das instalações e/ou à sua inadequação funcional para o fim a que se destina, à necessidade de dar cumprimento a protocolos anteriormente celebrados, às necessidades estruturais de diversas sedes de comarcas com elevada dispersão geográfica de instalações (geradora de ineficiências no seu funcionamento), bem como à necessidade de racionalizar os espaços existentes e diminuir o valor das rendas atualmente pagas.

No que concerne às instalações afetas à PJ, atendeu-se à inadequação de alguns dos imóveis afetos à respetiva atividade operacional, quer pelo mau estado de conservação geral, quer pelo facto de terem sido afetos com caráter transitório, que se foi prolongando no tempo, sem as condições necessárias à exigência da missão. Acresce que a integração de novos funcionários, quer por força do planeamento plurianual de recrutamento já aprovado, quer por força da integração de novas competências transitadas de outros serviços da Administração Pública, impõe necessidades adicionais de espaço, que importa acautelar.

No que respeita às instalações afetas ao INMLCF, I. P., foi tido em consideração o agravamento ao longo dos anos da situação da Delegação do Norte, e a falta de espaços para as tarefas desenvolvidas pelos profissionais que ali trabalham, bem como para as vítimas que diariamente ali se deslocam para serem submetidas a perícias médico-legais.

Relativamente aos sistemas prisional, de reinserção social e tutelar educativo, foram atendidas necessidades diversas, relacionadas não só com a degradação das instalações, mas também com a necessidade de reorganização das redes de Estabelecimentos Prisionais e de Centros Educativos atualmente implementadas, numa lógica de otimização do edificado existente, de racionalização da despesa e de uma gestão mais eficiente dos recursos.

Para além do edificado, a presente resolução tem por objetivo, também, dar resposta a uma outra necessidade de extrema relevância no funcionamento da DGRSP, relativa à renovação da frota automóvel, em particular das viaturas celulares e das viaturas de serviços gerais. Pretende-se que a DGRSP adquira, em regime de compra, veículos especiais de segurança prisional, destinados a renovar parte da sua frota, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 7.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. Pretende-se, ainda, e ao abrigo do mesmo regime jurídico do parque de veículos do Estado, que a DGRSP adquira, em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), veículos ligeiros de passageiros, para renovação da frota automóvel do sistema prisional, de reinserção social e tutelar educativo, por um período de 48 meses, em cumprimento dos critérios financeiros e ambientais definidos no Despacho 7861-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2023.

No âmbito da estratégia de investimento em execução, pretende-se igualmente contemplar a necessária reabilitação e substituição gradual de equipamentos mecânicos de cozinha, lavandaria e centrais térmicas existentes nos estabelecimentos prisionais e nos centros educativos, que apresentam um quadro de significativo desgaste, degradação ou avaria, reforçando-se deste modo o investimento material nos sistemas prisional, de reinserção social e tutelar educativo.

Outros dois grandes investimentos, que importa contemplar no presente Plano Plurianual de Investimentos da Área da Justiça, reportam-se à construção do novo estabelecimento prisional de São Miguel, nos Açores, e à reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa.

Com efeito, o atual Estabelecimento de Ponta Delgada, o mais antigo do país, encontra-se implantado na malha urbana e não possui viabilidade para ser ampliado. O edificado encontra-se sem condições para ser reabilitado/recuperado, sem prejuízo de algumas intervenções mais básicas que têm vindo a ser efetuadas, de forma a atenuar as precárias condições de funcionamento e de habitabilidade.

Os recentes desenvolvimentos no processo da construção do novo estabelecimento prisional de São Miguel, nos Açores, já iniciado em 2019, determinam que se dê continuidade a este importante investimento, designadamente com o desenvolvimento da 2.ª fase do empreendimento, relativa à aquisição de serviços para elaboração do projeto de arquitetura e especialidades, investimento que se inclui na presente resolução. Posteriormente, dar-se-á início à 3.ª fase do empreendimento, relativa à contratação e execução da empreitada de construção propriamente dita, através da aprovação de instrumento jurídico apropriado. Relativamente à reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa, a área governativa da justiça tem vindo, ao longo dos últimos anos, a desenvolver um olhar crítico sobre a organização judiciária na cidade de Lisboa, tendo em vista, por um lado, manter uma acessibilidade fácil ao público utente e a qualidade no atendimento e, por outro lado, concretizar uma solução alternativa definitiva, em instalações próprias, visando não só reduzir encargos com arrendamento de instalações, mas também resolver problemas de funcionalidade. Nessa medida, no âmbito do estudo «Pensar Lisboa», tem vindo a ser desenvolvida uma estratégia concertada de reorganização, que passará pela deslocalização de serviços para instalações novas, a construir de raiz para esse efeito. Importa, assim, na presente resolução, incluir o investimento relativo à elaboração dos respetivos projetos, para, posteriormente, se dar início à fase de contratação e execução das empreitadas de construção propriamente ditas, através da aprovação da correspondente despesa e dos encargos plurianuais, mediante instrumento jurídico apropriado.

A presente resolução representa, assim, uma linha de continuidade no que respeita à programação plurianual de investimentos na área da justiça, iniciada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2022, de 29 de novembro, que autorizou o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), a realizar a despesa com construções no parque penitenciário, com vista ao encerramento gradual do Estabelecimento Prisional de Lisboa, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2023, de 21 de março, que autorizou a Polícia Judiciária a realizar a despesa relativa à empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, de 14 de junho, que autorizou o IGFEJ, I. P., e a PJ a realizar a despesa relativa a diversas empreitadas de construção/ampliação e requalificação no distrito de Braga.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Plurianual de Investimentos na Área da Justiça 2023-2027, no montante total de 200 711 329 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, que compreende:

a) A aquisição de serviços e de empreitada para a construção, ampliação, adaptação e/ou requalificação das instalações identificadas nos anexos i, ii, iii e iv à presente resolução e da qual fazem parte integrante, designadamente:

i) Instalações afetas a tribunais e a outros serviços da justiça, sob a responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), no valor de 106 837 744 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

ii) Instalações afetas à Polícia Judiciária (PJ), no valor de 22 915 650 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

iii) Instalação do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), no valor de 17 425 000 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

iv) Instalações afetas à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), no valor de 37 216 450 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) A aquisição, para a DGRSP, nos termos constantes do anexo v à presente resolução e da qual faz parte integrante:

i) Em regime de compra, de 154 veículos especiais de segurança prisional, no valor de 8 113 600 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

ii) Em regime de aluguer operacional de veículos, de 121 veículos de serviços gerais, pelo período de 48 meses, no valor de 2 344 800 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) A aquisição, para a DGRSP, de equipamentos básicos e administrativos indispensáveis à atividade dos estabelecimentos prisionais e centros educativos, nos termos constantes do anexo vi à presente resolução e da qual faz parte integrante, no valor de 5 858 085 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar o IGFEJ, I. P., a PJ, o INMLCF, I. P., e a DGRSP a realizar as despesas referidas nas alíneas a) a c) do número anterior, bem como a assumir os respetivos encargos plurianuais, decorrentes da celebração dos contratos de aquisição de serviços e de empreitada necessários à construção, ampliação, adaptação e/ou requalificação das instalações, dos contratos de aquisição em regime de compra e de aluguer operacional de veículos destinados à renovação da frota automóvel, bem como dos contratos de aquisição de bens destinados à reabilitação e renovação de equipamentos básicos e administrativos, nos termos dos anexos à presente resolução.

3 - Estabelecer que o escalonamento plurianual dos encargos referidos no n.º 1 são os que constam dos anexos à presente resolução.

4 - Estabelecer que o encargo relativo a cada projeto, a que se refere o n.º 1, pode ser excedido, contanto que esse acréscimo seja compensado por redução da execução de outro(s) projeto(s), desde que não ultrapasse o valor global autorizado através da presente resolução.

5 - Estabelecer que os montantes fixados nos anexos à presente resolução, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado do ano que lhe antecede.

6 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas ou a inscrever nos orçamentos de investimento do IGFEJ, I. P., da PJ, do INMLCF, I. P., e da DGRSP, concorrendo para esse financiamento as seguintes:

a) Receita própria correspondente aos montantes anualmente inscritos nos orçamentos de investimento, os quais podem ser acrescidos de receita que venha a ser arrecadada no ano além do inicialmente previsto;

b) Receitas provenientes das operações de rentabilização e de valorização de património, designadamente alienações, que nos termos da lei venham a ser promovidas;

c) Verbas a transferir no âmbito da aprovação de candidaturas ao Fundo para a Modernização da Justiça;

d) Verbas a transferir do Fundo para a Modernização da Justiça respeitantes ao respetivo saldo de gerência;

e) Verbas a transferir no âmbito da aprovação de candidaturas ao Fundo Ambiental, ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, bem como a outros fundos a que as entidades se candidatem.

7 - Determinar que o IGFEJ, I. P., a PJ, o INMLCF, I. P., e a DGRSP devem diligenciar pelo recurso a outras fontes de financiamento alternativas, designadamente no âmbito dos fundos europeus destinados à eficiência energética ou dos fundos destinados à reabilitação do património público.

8 - Determinar que, para a execução dos investimentos previstos na presente resolução, podem ser celebrados contratos, acordos, protocolos ou quaisquer outros instrumentos jurídicos com outras entidades da Administração Pública, incluindo as Regiões Autónomas e as autarquias locais, nomeadamente para o desenvolvimento de procedimentos aquisitivos e empreitadas de obras públicas, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 22.º-A da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, a quaisquer contratos, acordos, protocolos ou outros instrumentos jurídicos que sejam celebrados com as autarquias locais.

9 - Determinar que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), a PJ, o INMLCF, I. P., e a DGRSP devem promover a necessária articulação com o IGFEJ, I. P., com vista à concretização célere dos investimentos inerentes ao Plano Plurianual de Investimentos na Área da Justiça 2023-2027 que agora se aprova.

10 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

11 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de setembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

[a que se referem a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 5]

Estimativa orçamental e escalonamento plurianual - Instalações afetas a tribunais e a outros serviços da justiça, sob a responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Unidade: EUR
ComarcaProjetosAnosTotal
20232024202520262027
Açores...Palácio da Justiça Angra do Heroísmo...214 716410 000740 451450 0001 815 167
Palácio da Justiça Horta...
Palácio da Justiça Ponta Delgada...
Palácio da Justiça Praia da Vitória ...
Palácio da Justiça Ribeira Grande...
Palácio da Justiça Santa Cruz da Graciosa...
Palácio da Justiça Santa Cruz das Flores...
Aveiro...Palácio da Justiça - sede de comarca - Aveiro...201 2502 865 8587 397 50011 550 00022 014 608
Palácio da Justiça Arouca...
Palácio da Justiça Espinho...
Palácio da Justiça Oliveira de Azeméis...
Palácio da Justiça Santa Maria da Feira...
Tribunal do Trabalho de Oliveira de Azeméis...
Beja...Palácio da Justiça Ourique ...204 000204 000
Bragança...Juízo de Competência Genérica Vila Flor - Protocolo 3/2020-DGP.500 671141 329860 0001 502 000
Juízo Proximidade Vimioso - Protocolo 4/2018-DGP...
Palácio da Justiça Torre de Moncorvo...
Castelo Branco...Palácio da Justiça Covilhã...850 000850 000
Coimbra...Palácio da Justiça - sede de comarca - Coimbra...375 0005 850 3945 731 7985 243 90217 201 094
Palácio da Justiça Cantanhede...
Palácio da Justiça Figueira da Foz...
Palácio da Justiça Montemor-o-Velho...
Évora...Palácio da Justiça Estremoz ...257 436257 436
Faro...Juízo Comércio Lagoa...177 0001 343 0681 520 068
Palácio da Justiça Albufeira ...
Palácio da Justiça Loulé...
Palácio da Justiça Portimão...
Palácio da Justiça Tavira...
Guarda...Palácio da Justiça Seia...4 000741 000745 000
Leiria...Juízo de Competência Genérica Nazaré - Protocolo 4/2020-DGP.190 000445 600255 6004 682 8626 394 93811 969 000
Palácio da Justiça - sede de comarca - Leiria...
Palácio da Justiça Pombal...
Lisboa...Juízos vários Lisboa...1 000849 000879 8981 729 898
Palácio da Justiça Lisboa...
Palácio da Justiça Seixal...
Lisboa Norte...Palácio da Justiça Alenquer ...307 200250 0004 289 2745 537 52610 384 000
Palácio da Justiça Vila Franca de Xira - Protocolo 1/2018-DGP.
Lisboa Oeste...Palácio da Justiça Cascais...2 328 0142 434 995105 0004 868 009
Palácio da Justiça Sintra...
Madeira...Juízos vários Santa Cruz...350 000350 000
Portalegre...Palácio da Justiça Fronteira ...424 0001 503 8001 927 800
Palácio da Justiça Nisa ...
Palácio da Justiça Portalegre...
Porto...Central Criminal Porto...168 0004 252 263314 562498 4465 233 271
Juízo Comércio Santo Tirso...
Juízo Família e Menores Porto...
Palácio da Justiça Gondomar...
Palácio da Justiça Matosinhos...
Palácio da Justiça Santo Tirso ...
Porto Este...Palácio da Justiça Paços de Ferreira...226 0002 005 8022 231 802
Palácio da Justiça Penafiel...
Santarém...Sala de Audiências Santarém - Protocolo 4/2021-DGP...2 0001 109 0741 111 074
Palácio da Justiça Torres Novas...
Setúbal...Juízo de Competência Genérica Sesimbra - Protocolo 11/2017-DGP.250 0001 976 0001 113 0003 339 000
Viana do CasteloJuízos vários Viana do Castelo...1 593 670221 7001 815 370
Palácio da Justiça Arcos de Valdevez...
Palácio da Justiça Melgaço...
Palácio da Justiça Monção ...
Palácio da Justiça Ponte da Barca ...
Palácio da Justiça Ponte de Lima...
Palácio da Justiça Valença...
Palácio da Justiça Vila Nova de Cerveira...
Vila Real...Palácio da Justiça Alijó ...460 000703 9021 163 902
Palácio da Justiça Chaves...
Viseu...Palácio da Justiça Oliveira de Frades ...170 000180 000350 000
Palácio da Justiça São Pedro do Sul...
-Plano de acessibilidades em vários tribunais para cumprimento da legislação.133 000713 9931 021 545867 769867 7693 604 075
-Plano de espaços de detenção em vários tribunais para cumprimento da legislação.1 000203 252203 252203 252203 252814 008
-Plano de segurança eletrónica em vários tribunais para cumprimento da legislação.36 374203 252203 252203 252203 252849 382
-Reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa - «Pensar Lisboa».1 496 3761 596 4473 288 6006 381 423
-Centro de Estudos Judiciários - Vila do Conde...100 000900 000 1 000 000
-Tribunal Central Administrativo do Centro - Castelo Branco56 911674 797731 708
-Secretaria-Geral do Ministério da Justiça...180 650694 000 874 650
Total...3 090 04710 730 40232 643 49632 123 64028 250 159106 837 744




Nota. - Aos valores indicados acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

ANEXO II

[a que se referem a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 5]

Estimativa orçamental e escalonamento plurianual - Instalações afetas à Polícia Judiciária

Unidade: EUR
Área geográfica de intervençãoProjetosAnosTotal
20232024202520262027
Centro...Departamento Investigação Criminal de Aveiro...1 081 7191 422 7651 829 2681 626 0165 959 768
Departamento Investigação Criminal de Leiria...
Diretoria do Centro (Coimbra)...
Lisboa e Vale do Tejo...Departamento Investigação Criminal de Setúbal...1 508 9431 622 764406 504813 0084 351 219
Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo...
Unidade Local de Investigação Criminal de Évora...
Nacional...Departamento Investigação Criminal dos Açores...531 7072 029 2691 219 5121 219 5125 000 000
Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (Loures)...
Norte...Departamento Investigação Criminal de Vila Real...803 8501 719 5121 626 016813 0094 962 387
Diretoria do Norte (Porto)...
Sul...Departamento Investigação Criminal de Portimão...203 2521 219 5121 219 5122 642 276
Total...3 926 2195 371 5454 878 0495 894 3092 845 52822 915 650




Nota. - Aos valores indicados acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

ANEXO III

[a que se referem a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 5]

Estimativa orçamental e escalonamento plurianual - Instalação do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Unidade: EUR
ProjetosAnosTotal
20232024202520262027
Delegação do Norte (Porto)...220 0002 600 0006 800 0007 805 00017 425 000
Total...220 0002 600 0006 800 0007 805 00017 425 000




Nota. - Aos valores indicados acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

ANEXO IV

[a que se referem a subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 5]

Estimativa orçamental e escalonamento plurianual - Instalações afetas à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Unidade: EUR
ProjetosEntidade responsávelAnosTotal
20232024202520262027
Estabelecimentos Prisionais...Estabelecimento Prisional de São José do Campo, Viseu.Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.)406 5041 665 59611 546 3276 758 623022 653 617
Estabelecimento Prisional de São Miguel, Lagoa - Açores.Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).463 41501 813 15200
Estabelecimento Prisional de Leiria - Jovens.
Estabelecimento Prisional de Tires...
Estabelecimento Prisional de Évora...
Estabelecimento Prisional de Sintra...
Hospital Prisional São João de Deus
Cadeia de Apoio da Horta...
Centros Educativos...Centro Educativo Bela Vista...IGFEJ, I. P....290 000596 50005 842 2275 842 22813 243 455
Centro Educativo Navarro de PaivaDGRSP...78 000406 504187 99600
Centro Educativo Padre António Oliveira
Centro Educativo Olivais...
Centro Educativo Santo António...
Centro Educativo Santa Clara...
Equipas de reinserção social...Porto Penal 4 e 5...IGFEJ, I. P....0174 6641 144 714001 319 378
Subtotal IGFEJ, I. P.696 5042 436 76012 691 04112 600 8505 842 22834 267 383
Subtotal DGRSP...541 415406 5042 001 14800 2 949 067
Total geral...1 237 9192 843 26414 692 18912 600 8505 842 22837 216 450




Nota. - Aos valores indicados acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

ANEXO V

[a que se referem a alínea b) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 5]

Estimativa orçamental e escalonamento plurianual - Aquisição de veículos especiais de segurança prisional e aluguer operacional de veículos de serviços gerais - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Unidade: EUR
ProjetosEntidade responsávelAnosTotal
20232024202520262027
Aquisição de veículos especiais de segurança prisional.Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).2 023 6002 030 0002 030 0002 030 0008 113 600
Aluguer operacional de veículos de serviços gerais.DGRSP...586 200586 200586 200586 2002 344 800
Total geral...2 609 8002 616 2002 616 2002 616 20010 458 400




Nota. - Aos valores indicados acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

ANEXO VI

[a que se referem a alínea c) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 5]

Estimativa orçamental e escalonamento plurianual - Aquisição de equipamentos básicos e administrativos - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Unidade: EUR
ProjetosEntidade responsávelAnosTotal
20232024202520262027
Equipamentos básicos...Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.220 000445 000445 0001 110 000
Equipamentos básicos e administrativosDireção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.671 7522 043 2591 016 5371 016 5374 748 085
Total geral...671 7522 263 2591 461 5371 461 5375 858 085




Nota. - Aos valores indicados acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

116913168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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