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Despacho 10248/2023, de 6 de Outubro

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Sumário

Renova o estatuto de utilidade pública da Fundação António Cupertino de Miranda

Texto do documento

Despacho 10248/2023

Sumário: Renova o estatuto de utilidade pública da Fundação António Cupertino de Miranda.

Renovação do estatuto de utilidade pública

A Fundação António Cupertino de Miranda, pessoa coletiva n.º 500823863, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 19 de fevereiro de 1964 e obteve a declaração de utilidade pública através de Despacho do Ministro da Educação Nacional de 8 de abril de 1964, publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 93, de 18 de abril de 1964, que aprovou os seus estatutos. O estatuto de utilidade pública foi confirmado pelo Despacho 3202/2013, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 10955/2018, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018.

Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/2061/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 907/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação António Cupertino de Miranda, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 26 de novembro de 2023.

11 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316790526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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