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Despacho 10955/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação António Cupertino de Miranda

Texto do documento

Despacho 10955/2018

I - A Fundação António Cupertino de Miranda, pessoa coletiva n.º 500823863, com sede no Porto, foi instituída por iniciativa de António Cupertino de Miranda e reconhecida por despacho ministerial em 8.4.1964 publicado no Diário do Governo, 3.ª série, de 18.4.1964.

II - A Fundação António Cupertino de Miranda obteve o estatuto de utilidade pública nos termos do artigo 416.º do Código Administrativo.

III - O estatuto de utilidade pública da Fundação António Cupertino de Miranda foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9.7., pelo Despacho 3202/2013, de 14.2., publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28.2.2013, pelo período de cinco anos.

IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10.9., a Fundação António Cupertino de Miranda veio pedir a renovação do estatuto.

V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/643/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 16/VER/2017 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de março de 2016, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação António Cupertino de Miranda, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

VI - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 28 de fevereiro de 2018.

30 de outubro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311803411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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