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Aviso 19169/2023, de 4 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 19169/2023

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1.

Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação conjugado com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho torna-se público que, em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária do órgão executivo de 10 de agosto de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), concurso externo de ingresso para um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a Divisão Administrativa Geral.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (LTFP); Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho (por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da LTFP), Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 358/2002, de 3 de abril, e subsidiariamente a Portaria 233/2022, de 9 de setembro e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e nos artigos 2.º e 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, declara-se que não está constituída reserva de recrutamento nesta autarquia bem como não está constituída, no seu respetivo âmbito de atuação, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias - EGRA, não havendo, assim, lista nominativa de trabalhadores colocados em regime de valorização profissional.

4 - Regime de estágio: nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o estágio para ingresso na carreira de Técnico de Informática, obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho.

5 - Posicionamento remuneratório: Durante o período de estágio a retribuição mensal será de 1.070,19(euro), correspondente ao índice 290, para a categoria de técnico de informático estagiário.

Findo o período de estágio terá o desenvolvimento indiciário constante do Mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

7 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se no Município de Valença.

8 - Funções a desempenhar: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico de informática, tal como descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, complementadas com o conteúdo funcional descrito no mapa de pessoal:

8.1 - Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base arquivo e na operação dos produtos e aplicações de micro informática disponível, bem como exercer outras funções inerentes ao posto de trabalho.

9 - Âmbito de recrutamento: Ao procedimento concursal podem concorrer trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 10 de agosto de 2023.

10 - Requisitos de admissão a concurso:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos (PC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função. Revestirá a forma escrita e terá a duração de noventa minutos e uma tolerância de 30 minutos, podendo haver consulta de legislação. Na valoração da prova de conhecimentos será adotada uma escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas.

A Prova de Conhecimentos é composta por duas partes, a primeira constituída pela prova de conhecimentos gerais e a segunda constituída pela prova de conhecimentos específicos e terá uma valoração de 60 % e versará sobre os seguintes temas:

Conhecimentos gerais:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual;

c) Pessoal de informática - Carreiras, aprovado pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Conhecimentos específicos:

a) Lei do Cibercrime (Lei 109/09, de 15 de setembro);

b) Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 28/2019, de 08 de agosto);

A Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), versará, ainda sobre temas de "sistemas operativos, redes e hardware".

De acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável por força do artigo 1.º, n.º 2 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e no n.º 3 do artigo 37.º da LTFP, na sua redação atual, não é indicada bibliografia sobre os temas de "sistemas operativos, redes e hardware", dado que serão abordadas matérias previstas no currículo escolar correspondentes às habilitações literárias exigidas no presente procedimento.

A Classificação Final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = (PCG + 2PCE)/3

em que:

PC = Prova de Conhecimentos

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos

11.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Terá uma duração máxima de 30 minutos e versará sobre os seguintes parâmetros: comunicação, relacionamento interpessoal, motivação e experiência.

Será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final deste método será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Este método terá uma valoração de 40 %.

11.3 - Na classificação final (CF) é adotada a escala de 0 a 20 valores e será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 60 %(PC) + 40 %(EPS)

12 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada no sítio da Internet deste Município.

13 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Composição do júri:

Presidente - Paula Cristina Martins Reis Lima, especialista de informática;

Vogais efetivos: Paulo André Fonseca Moreira Coelho, especialista de informática, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe da Divisão Administrativa Geral.

Vogais suplentes: Marlene Sofia Gamboa Freitas Franco, técnica superior de Recursos Humanos e Nuno Miguel Pereira Alves, técnico de informática.

15 - Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:

15.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 2.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

15.2 - Forma de apresentação das candidaturas: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação das mesmas por esta via, pelo que estas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponibilizado no sítio da Internet deste Município (https://www.cm-valenca.pt/documentos) e na Subunidade de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, onde deverá ser entregue pessoalmente, dentro do horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00; ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o Município de Valença, Praça da República, 4930-702 Valença.

Não serão aceites as candidaturas remetidas via correio eletrónico, atendendo aos constrangimentos que possam surgir e que garantam a boa receção das mesmas, nomeadamente, por questões de limitação da capacidade da caixa de correio eletrónico.

A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.

15.3 - A apresentação da candidatura, devidamente datada e assinada, deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato.

c) Comprovativos da experiência profissional e certificados da formação profissional dos últimos três anos.

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, nível e posição remuneratória e avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios (documento apenas aplicável a candidatos com contrato de trabalho em funções públicas).

15.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses elementos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Quotas de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Valença e disponibilizada no seu sítio da Internet.

20 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e subsidiariamente os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

Subsistindo a igualdade, a ordenação será efetuada de acordo com os seguintes critérios: candidato com maior valoração no segundo método de seleção; candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato com maior experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato com maior formação profissional.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público, das instalações do Município de Valença e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de julho conjuntamente com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, e integralmente, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em https:// www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet do Município de Valença (https://www.cm-valenca.pt/concursos).

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 de setembro de 2023. - A Vereadora, Ana Paula Vaz Almendra Xavier.

316871404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Lei 28/2019 - Assembleia da República

    Estabelece uma presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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