Despacho 10108-B/2023, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado do Tesouro
- Fonte: Diário da República n.º 190/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-09-29
- Data: 2023-09-29
- Parte: C
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Sumário
Classifica a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Texto do documento
Despacho 10108-B/2023
Sumário: Classifica a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Considerando que o Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, procedeu à criação da entidade pública empresarial Museus e Monumentos de Portugal (Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.);
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, aprovou os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, estabelecendo a classificação das empresas públicas em um de três grupos, de acordo com os critérios de avaliação nela fixados, torna-se, necessário, proceder à classificação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., de acordo com os referidos critérios.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - Classificar a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., no grupo B.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
27 de setembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
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Sumário: Classifica a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Considerando que o Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, procedeu à criação da entidade pública empresarial Museus e Monumentos de Portugal (Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.);
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, aprovou os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, estabelecendo a classificação das empresas públicas em um de três grupos, de acordo com os critérios de avaliação nela fixados, torna-se, necessário, proceder à classificação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., de acordo com os referidos critérios.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - Classificar a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., no grupo B.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
27 de setembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5503667.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
-
2023-09-04 -
Decreto-Lei
79/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Aviso
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