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Despacho 10108-B/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Classifica a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 10108-B/2023

Sumário: Classifica a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

Considerando que o Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, procedeu à criação da entidade pública empresarial Museus e Monumentos de Portugal (Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.);

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, aprovou os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, estabelecendo a classificação das empresas públicas em um de três grupos, de acordo com os critérios de avaliação nela fixados, torna-se, necessário, proceder à classificação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., de acordo com os referidos critérios.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - Classificar a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., no grupo B.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2023.

27 de setembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.

316908446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5503667.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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