A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 737/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 8792/2023, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 737/2023

Sumário: Retifica o Despacho 8792/2023, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2023.

Por ter saído com inexatidão o Despacho 8792/2023, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2023, retifica-se que onde se lê:

«I - [...]

[...]

3.2 - As competências relativas às atribuições das unidades orgânicas a que se refere o artigo 41.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na redação dada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio, definidas na alínea ee), subalíneas ii), iii), iv), v) e ix), do ponto ii do Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro, do diretor-geral da AT, alterado pelo Despacho 5932/2018, de 1 de junho, do diretor-geral da AT, e pelo Despacho 13173/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, da diretora-geral da AT.»

deve ler-se:

«3.2 - As competências relativas às atribuições das unidades orgânicas a que se refere o artigo 34.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na redação dada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio, definidas na alínea ee), subalíneas ii), iii), iv), v) e ix), do n.º 1 do Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro, do diretor-geral da AT, alterado e republicado pelo Despacho 5932/2018, de 1 de junho, da diretora-geral da AT, e alterado pelo Despacho 13173/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, da diretora-geral da AT.»

Onde se lê:

«I - [...]

4.1 - [...]

[...]

e) Autorizar e emitir certidões nos termos do artigo 24.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT);CPPT;

[...]

t) Autorizar o pagamento em prestações na execução fiscal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 197.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT);

[...]

aa) Nomear e credenciar trabalhadores para representação da Fazenda Pública nas Comissões de Credores e conferência dos interessados;

bb) Fixar as coimas que sejam da competência do Diretor da UGC, nos termos da alínea b) do artigo 52.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), bem como decidir sobre a sua dispensa ou atenuação especial, bem como a revogação da decisão de aplicação de coima, previstos, respetivamente, nos artigos 32.º e 80.º do RGIT;

[...]

4.2 - As competências relativas às atribuições das unidades orgânicas a que se refere o artigo 41.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na redação dada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio, definidas na alínea ee), subalíneas vi) e vii), do ponto ii Despacho 1365/2012 de 31 de janeiro, alterado pelo Despacho 5932/2018, de 1 de junho, da diretora-geral da AT.»

deve ler-se:

«I - [...]

4.1 - [...]

[...]

e) Autorizar e emitir certidões nos termos do artigo 24.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT);

[...]

t) Autorizar o pagamento em prestações na execução fiscal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 197.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT);

[...]

aa) Nomear e credenciar trabalhadores para representação da Fazenda Pública nas Comissões de Credores e conferência dos interessados;

bb) Fixar as coimas que sejam da competência do Diretor da UGC, nos termos da alínea b) do artigo 52.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), bem como decidir sobre a sua dispensa ou atenuação especial, bem como a revogação da decisão de aplicação de coima, previstos, respetivamente, nos artigos 32.º e 80.º do RGIT;

[...]

4.2 - As competências relativas às atribuições das unidades orgânicas a que se refere o artigo 34.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na redação dada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio, definidas na alínea ee), subalíneas vi) e vii), do n.º 1 do Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro, do diretor-geral da AT, alterado pelo Despacho 5932/2018, de 1 de junho, da diretora-geral da AT, e pelo Despacho 13173/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, da diretora-geral da AT.»

Onde se lê:

«I - [...]

[...]

5.2 - Gerir a unidade orgânica a que se refere o artigo 41.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na redação dada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio, atento as atribuições definidas na alínea ee), subalínea i), do ponto ii do Despacho 5932/2018, de 1 de junho, da diretora-geral da AT.»

deve ler-se:

«I - [...]

[...]

5.2 - Gerir a unidade orgânica a que se refere o artigo 34.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na redação dada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio, atento as atribuições definidas na alínea ee), subalínea i), do n.º 1 do Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro, do diretor-geral da AT, alterado e republicado pelo Despacho 5932/2018, de 1 de junho, da diretora-geral da AT, e alterado pelo Despacho 13173/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, da diretora-geral da AT.»

Onde se lê:

«I - [...]

[...]

6.2 - Gerir a unidade orgânica a que se refere o artigo 41.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na redação dada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio, atento as atribuições definidas na alínea ee), subalínea viii) do ponto ii, do Despacho 13173/2022, de 7 de novembro, da diretora-geral da AT.»

deve ler-se:

«I - [...]

[...]

6.2 - Gerir a unidade orgânica a que se refere o artigo 34.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na redação dada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio, atento as atribuições definidas na alínea ee), subalínea viii), do n.º 1 do Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro, do diretor-geral da AT, alterado e republicado pelo Despacho 5932/2018, de 1 de junho, da diretora-geral da AT, e alterado pelo Despacho 13173/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, da diretora-geral da AT.»

Onde se lê:

«II - [...]

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º, 47.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo, com referência ao artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo dos Despachos do diretor-geral da AT n.º 1365/2012, de 31 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho 5932/2018, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2018, e pelo Despacho 13173/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro, e do Despacho 13101/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022, subdelego:

[...]»

deve ler-se:

«II - [...]

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º, 47.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo, com referência ao artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo do Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro, do diretor-geral da AT, alterado e republicado pelo Despacho 5932/2018 e alterado pelo Despacho 13173/2022, de 14 de novembro, bem como do Despacho 6126/2023, da diretora-geral da AT, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 106, de 1 de junho de 2023, subdelego:

[...].»

18 de setembro de 2023. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

316864974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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