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Portaria 513/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de transporte vertical para os tribunais

Texto do documento

Portaria 513/2023

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de transporte vertical para os tribunais.

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais, competindo-lhe, designadamente, desenvolver os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das suas competências.

A DGAJ pretende realizar um procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de transporte vertical para os tribunais, por um período de 36 meses, para os anos de 2024 a 2026, através do procedimento previsto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em (euro) 660 000,00 (seiscentos e sessenta mil euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que neles foram delegadas, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção e assistência técnica aos equipamentos de transporte vertical para os tribunais, no valor global de (euro) 660 000.00 (seiscentos e sessenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:

Em 2024: (euro) 220 000,00 (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: (euro) 220 000,00 (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: (euro) 220 000,00 (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas do orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - 14 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316884568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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