Despacho 10027/2023, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 189/2023, Série II de 2023-09-28
- Data: 2023-09-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Ovar
Texto do documento
Despacho 10027/2023
Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Ovar.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, determino a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, aprovada pela Portaria 126/2016, de 06 de maio, com uma 1.ª Alteração aprovada pelo Aviso 3592/2019, de 07 de março, uma 1.ª Correção Material aprovada pelo Despacho 2738/2021, de 11 de março, uma 2.ª Alteração aprovada pelo Aviso 19040/2021, de 8 de outubro e uma 3.ª Alteração - 1.ª Alteração Simplificada, aprovada pelo Despacho 8748/2022, de 18 de julho.
Com o presente despacho procede-se à correção de um erro material, que corresponde a uma incongruência verificada com um Instrumento de Gestão Territorial em vigor (Plano de Pormenor da Reada - aprovado e publicado pela RCM n.º 178/2007, de 11 de dezembro, com 1.ª Correção Material aprovada pelo Aviso 1934/2012 de 8 de fevereiro), na delimitação da tipologia "Áreas de Máxima Infiltração" da Carta da Reserva Ecológica Nacional de Ovar, a qual obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ Administração da Região Hidrográfica do Centro.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto:
1 - É efetuada a segunda correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar.
2 - É republicada a carta da REN do município de Ovar com as alterações introduzidas pelo presente despacho.
3 - A referida carta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de agosto de 2023. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
69440 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_69440_0115_REN.jpg
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Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Ovar.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, determino a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, aprovada pela Portaria 126/2016, de 06 de maio, com uma 1.ª Alteração aprovada pelo Aviso 3592/2019, de 07 de março, uma 1.ª Correção Material aprovada pelo Despacho 2738/2021, de 11 de março, uma 2.ª Alteração aprovada pelo Aviso 19040/2021, de 8 de outubro e uma 3.ª Alteração - 1.ª Alteração Simplificada, aprovada pelo Despacho 8748/2022, de 18 de julho.
Com o presente despacho procede-se à correção de um erro material, que corresponde a uma incongruência verificada com um Instrumento de Gestão Territorial em vigor (Plano de Pormenor da Reada - aprovado e publicado pela RCM n.º 178/2007, de 11 de dezembro, com 1.ª Correção Material aprovada pelo Aviso 1934/2012 de 8 de fevereiro), na delimitação da tipologia "Áreas de Máxima Infiltração" da Carta da Reserva Ecológica Nacional de Ovar, a qual obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ Administração da Região Hidrográfica do Centro.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto:
1 - É efetuada a segunda correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar.
2 - É republicada a carta da REN do município de Ovar com as alterações introduzidas pelo presente despacho.
3 - A referida carta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de agosto de 2023. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
69440 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_69440_0115_REN.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500193.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2019-08-28 -
Decreto-Lei
124/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Aviso
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