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Despacho 8748/2022, de 18 de Julho

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ovar

Texto do documento

Despacho 8748/2022

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ovar.

A Câmara Municipal de Ovar apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria 126/2016, de 6 de maio, alterada pelo Aviso 3592/2019, de 7 de março, pelo Despacho 2738/2021, de 11 de março, e pelo Aviso 19040/2021, de 08 de outubro.

A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito do projeto do Ecocentro de Ovar, sito em Caminho da Várzea, na União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, enquadrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º-A do RJREN.

Esta alteração da REN obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos previstos nos n.os 3 e 5 do artigo 16.º-A do Regime Jurídico da REN.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 12.º e n.º 6 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:

1 - É aprovada a terceira alteração (primeira alteração simplificada) da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Ovar, com a área a excluir E61 identificada na Carta da REN e no Quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a Carta da REN do município de Ovar, republicando a Carta da REN com as alterações introduzidas pelo presente despacho.

3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de junho de 2022. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.

QUADRO ANEXO

3.ª Alteração (1.ª Alteração Simplificada) da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, no âmbito do projeto do Ecocentro de Ovar, sito em Caminho da Várzea, na União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

65268 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65268_0115_CARTA_REN.jpg

615475986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4996715.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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