Despacho 8748/2022, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
- Fonte: Diário da República n.º 137/2022, Série II de 2022-07-18
- Data: 2022-07-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ovar.
A Câmara Municipal de Ovar apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria 126/2016, de 6 de maio, alterada pelo Aviso 3592/2019, de 7 de março, pelo Despacho 2738/2021, de 11 de março, e pelo Aviso 19040/2021, de 08 de outubro.
A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito do projeto do Ecocentro de Ovar, sito em Caminho da Várzea, na União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, enquadrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º-A do RJREN.
Esta alteração da REN obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos previstos nos n.os 3 e 5 do artigo 16.º-A do Regime Jurídico da REN.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 12.º e n.º 6 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a terceira alteração (primeira alteração simplificada) da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Ovar, com a área a excluir E61 identificada na Carta da REN e no Quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município de Ovar, republicando a Carta da REN com as alterações introduzidas pelo presente despacho.
3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2022. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
QUADRO ANEXO
3.ª Alteração (1.ª Alteração Simplificada) da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, no âmbito do projeto do Ecocentro de Ovar, sito em Caminho da Várzea, na União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
65268 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65268_0115_CARTA_REN.jpg
615475986
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4996715.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2019-08-28 -
Decreto-Lei
124/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Ligações para este documento
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Aviso
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