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Aviso 19040/2021, de 8 de Outubro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ovar

Texto do documento

Aviso 19040/2021

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ovar.

A Câmara Municipal de Ovar apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria 126/2016, de 6 de maio, e alterada pelo Aviso 3592/2019, de 7 de março, e pelo Despacho 2738/2021, de 11 de março.

A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito de três pedidos de regularização extraordinária de atividades económicas, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE.

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória prevista no n.º 9 do artigo 11.º do RERAE, promoveu a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.

Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do ambiente, I. P., para efeitos do disposto no artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN de Ovar, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:

1 - É aprovada a segunda alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, com as áreas a excluir identificadas de E56 a E60 na carta da REN do município e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a carta da REN do município de Ovar, republicando a versão aprovada.

3 - A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.

4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de setembro de 2021. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.

Quadro anexo

2.ª Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho

(Regime Extraordinário para Regularização de Atividades Económicas - RERAE)

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

61689 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_61689_1.jpg

614613975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4685707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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