Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ovar.
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, determino a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, aprovada pela Portaria 126/2016, de 06 de maio, e alterada pelo Aviso 3592/2019, de 07 de março.
Com o presente despacho procede-se à correção de um erro material, patente e manifesto, na representação cartográfica da delimitação das tipologias "Áreas de Máxima Infiltração" e "Dunas" da Carta da Reserva Ecológica Nacional de Ovar, a qual obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Centro.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto:
1 - É efetuada a 1.ª correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, republicando a versão aprovada.
2 - A referida carta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de fevereiro de 2021. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
57771 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_57771_1.jpg
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