Portaria 501/2023, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 187/2023, Série II de 2023-09-26
- Data: 2023-09-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais de aquisição de serviços para elaboração de projetos de execução para a PSP e GNR.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração dos projetos de execução para as instalações do Posto Territorial e Subdestacamento de Controlo Costeiro de Aljezur, do Posto Territorial de Santo André, Posto Territorial de Vila Real de Santo António, do Posto Territorial de Figueira de Castelo Rodrigo, da Guarda Nacional Republicana (GNR), e do Edifício Rainha Santa Isabel do Comando Metropolitano do Porto, da Esquadra de S. Roque do Pico e da Esquadra de Cruz de Pau, da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Neste sentido foi desenvolvido o procedimento de contratação n.º 09/DPIE/2015 - Aquisição de serviços para elaboração de projetos de execução para a PSP e GNR, que se previa resultar num encargo orçamental a realizar entre 2019 e 2021, cuja abertura e assunção de encargos plurianuais foram, através do Despacho 4683/2019, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019, da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna.
Considerando que do referido procedimento aquisitivo, tramitado no ano de 2019, resultou a outorga de sete contratos, de valor contratual de 112 739,05 EUR (cento e doze mil, setecentos e trinta e nove euros e cinco cêntimos);
Considerando que no decorrer do ano de 2020 foram pagos os valores correspondentes ao estudo prévio, ou seja, 30 % do valor contratual, dos contratos relativos aos lotes t, 3, 5, 6 e 7, no valor de 21 776,51 EUR (vinte e um mil, setecentos e setenta e seis euros e cinquenta e um cêntimos);
Considerando ainda que, com a conclusão das fases do processo previsíveis para o corrente ano económico e anos futuros, divergentes para cada lote, é necessário reprogramar os encargos autorizados através do Despacho 4683/2019, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019, da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna:
Assim, considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração dos projetos de execução para as instalações do Posto Territorial e Subdestacamento de Controlo Costeiro de Aljezur, do Posto Territorial de Santo André, Posto Territorial de Vila Real de Santo António, do Posto Territorial de Figueira de Castelo Rodrigo, da Guarda Nacional Republicana, e do Edifício Rainha Santa Isabel do Comando Metropolitano do Porto, da Esquadra de S. Roque do Pico e da Esquadra de Cruz de Pau, da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2019 a 2026, até ao montante máximo de 112 739,05 EUR (cento e doze mil, setecentos e trinta e nove euros e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2019 - 0,00 EUR;
b) 2020 - 21 776,51 EUR;
c) 2021 - 0,00 EUR;
d) 2022 - 0,00 EUR;
e) 2023 - 79 688,64 EUR;
f) 2024 - 3 508,83 EUR;
g) 2025 - 0,00 EUR;
h) 2026 - 7 765,07 EUR.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas paras os anos económicos de 2024 a 2026 podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316864463
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496150.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2022-08-12 -
Decreto-Lei
54/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
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2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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