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Despacho 2926/2015, de 23 de Março

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Sumário

Declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes das parcelas 6, 12, 13.1 e 13.2, e 14, que foram necessárias à execução da obra da "SCUT Grande Porto - VRI - Sublanço Nó do Aeroporto/IP 4 - Nó do Aeroporto"

Texto do documento

Despacho 2926/2015

Através do Despacho 1748-D/2005 (2.ª série), de 22 de dezembro de 2004, do então Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, II série, N.º 17, de 25 de janeiro de 2005, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos e eles inerentes, necessários à execução da obra da "SCUT Grande Porto - VRI - Sublanço Nó do Aeroporto/IP 4 - Nó do Aeroporto".

Considerando que, na sequência de ação administrativa comum interposta por alguns dos expropriados, a referida declaração de utilidade pública foi declarada nula, por decisão proferida por acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 15 de outubro de 2013, no que respeita às parcelas 6, 12, 13.1 e 13.2, e 14, fundamentada na falta de desafetação dessas parcelas da Reserva Agrícola Nacional (RAN), e bem assim, de desanexação da Reserva Ecológica Nacional (REN), torna-se necessário, quantos a estas, emitir nova declaração de utilidade pública.

Considerando, também, que para as mencionadas parcelas se obteve a desafetação da RAN, conforme deliberação de 16 de junho de 2005, da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho, bem como a desanexação da REN, conforme Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada, iniciada a 26 de maio de 2003 e concluída a 12 de janeiro de 2004.

Considerando, ainda, que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de dezembro, o IEP - Instituto das Estradas de Portugal foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação EP - Estradas de Portugal, E.P.E., que por sua vez, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de novembro, foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação EP - Estradas de Portugal, S.A., a qual, nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma legal, conserva a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação.

Considerando, por fim, o interesse público subjacente à referida obra, já executada e em utilização, atenta a Resolução de Expropriar do Conselho de Administração do então IEP - Instituto de Estradas de Portugal, de 26 de agosto de 2004, que aprovou as plantas parcelares e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra, onde se incluíam as parcelas 6, 12, 13.1 e 13.2, e 14, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 183, de 23 de setembro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 anexa ao Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes das parcelas 6, 12, 13.1 e 13.2, e 14, que foram necessárias à execução da obra da "SCUT Grande Porto - VRI - Sublanço Nó do Aeroporto/IP 4 - Nó do Aeroporto", identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem, assim como o nome dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S.A.

2 de março de 2015. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

MAPA DUP

SCUT do Grande Porto - VRI - Sublanço Nó do Aeroporto/IP 4 - Nó do Aeroporto

(ver documento original)

208480817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Decreto-Lei 239/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicando em anexo os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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