Através do Despacho 1748-D/2005 (2.ª série), de 22 de dezembro de 2004, do então Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, II série, N.º 17, de 25 de janeiro de 2005, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos e eles inerentes, necessários à execução da obra da "SCUT Grande Porto - VRI - Sublanço Nó do Aeroporto/IP 4 - Nó do Aeroporto".
Considerando que, na sequência de ação administrativa comum interposta por alguns dos expropriados, a referida declaração de utilidade pública foi declarada nula, por decisão proferida por acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 15 de outubro de 2013, no que respeita às parcelas 6, 12, 13.1 e 13.2, e 14, fundamentada na falta de desafetação dessas parcelas da Reserva Agrícola Nacional (RAN), e bem assim, de desanexação da Reserva Ecológica Nacional (REN), torna-se necessário, quantos a estas, emitir nova declaração de utilidade pública.
Considerando, também, que para as mencionadas parcelas se obteve a desafetação da RAN, conforme deliberação de 16 de junho de 2005, da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho, bem como a desanexação da REN, conforme Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada, iniciada a 26 de maio de 2003 e concluída a 12 de janeiro de 2004.
Considerando, ainda, que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de dezembro, o IEP - Instituto das Estradas de Portugal foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação EP - Estradas de Portugal, E.P.E., que por sua vez, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de novembro, foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação EP - Estradas de Portugal, S.A., a qual, nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma legal, conserva a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação.
Considerando, por fim, o interesse público subjacente à referida obra, já executada e em utilização, atenta a Resolução de Expropriar do Conselho de Administração do então IEP - Instituto de Estradas de Portugal, de 26 de agosto de 2004, que aprovou as plantas parcelares e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra, onde se incluíam as parcelas 6, 12, 13.1 e 13.2, e 14, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 183, de 23 de setembro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 anexa ao Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes das parcelas 6, 12, 13.1 e 13.2, e 14, que foram necessárias à execução da obra da "SCUT Grande Porto - VRI - Sublanço Nó do Aeroporto/IP 4 - Nó do Aeroporto", identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem, assim como o nome dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S.A.
2 de março de 2015. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
MAPA DUP
SCUT do Grande Porto - VRI - Sublanço Nó do Aeroporto/IP 4 - Nó do Aeroporto
(ver documento original)
208480817