Aviso 18434/2023, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Faro
- Fonte: Diário da República n.º 186/2023, Série II de 2023-09-25
- Data: 2023-09-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática.
Concurso externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, em regime de estágio, a afetar à Divisão de Inovação e Sistemas de Informação.
1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna público que na sequência da proposta do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal n.º 248/2023/CM de 21/06/2023, aprovada pelo Órgão Executivo em 26/06/2023 e por meu despacho, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, em regime de estágio, a afetar à Divisão de Inovação e Sistemas de Informação.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal". Consultada a AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a mesma informou que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída.
3 - Local de trabalho - área do Concelho de Faro, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
4 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente concurso será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 1 ano, contado da data de publicação da respetiva lista de classificação final.
5 - Caraterizações do posto de trabalho a ocupar - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Especialista de Informática, constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, compreendendo as seguintes funções e competências:
a) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
b) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
c) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;
d) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
e) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
f) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.
Incumbe ainda ao pessoal integrado na carreira de especialista de informática o desenvolvimento das seguintes tarefas, nas respetivas áreas de especialidade:
a) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
b) Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
c) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.
6 - Remuneração - terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP (Determinação do posicionamento remuneratório - Negociação) e na alínea b), n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e será efetuado como Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, Índice 480, entre o nível remuneratório 23.º e 24.º da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, num montante pecuniário de 1.736,86(euro) (mil setecentos e trinta e seis euros e oitenta e seis cêntimos), após a aprovação em estágio. Durante o estágio será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º, Índice 400, a que corresponde o montante pecuniário de 1.456,17(euro) (mil quatrocentos e cinquenta e seis euros e dezassete cêntimos).
7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
7.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Podem ainda candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que possuam um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4 - Requisitos especiais (habilitações académicas):
Licenciatura no domínio da informática (Preferencialmente nas áreas Sistemas de Informação/Engenharia Informática/Ciências da Computação)
8 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Faro e formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, podendo ser enviadas por uma das seguintes formas:
a) Em suporte eletrónico, preenchidas e submetidas através dos serviços online do Balcão Digital do Município de Faro, em https://servicosonline.cm-faro.pt/ na opção Recursos Humanos/18.1.1 - Candidatura ao Procedimento Concursal;
Na apresentação da candidatura, a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.
b) Em suporte de papel, remetidas por correio registado, encontrando-se o formulário de candidatura disponível na página eletrónica do Balcão Digital do Município de Faro, em https://balcao.cm-faro.pt/ na opção Formulários/Recursos Humanos/Recrutamento/Candidatura ao procedimento concursal, valendo como data da apresentação a efetivação do respetivo registo postal, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Faro, Largo da Sé, 8004-001 Faro.
c) Entregues presencialmente no Serviço de Balcão Único «Viver Faro», das 9 às 17 horas, sito no Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício do Mercado Municipal de Faro, 8000-151 Faro.
8.1 - Na candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número de identificação civil e fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, bem como a respetiva publicação na BEP - identificação do código de oferta;
c) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário).
8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, de entrega obrigatória:
a) Curriculum Vitae, detalhado e devidamente comprovado, datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (facultativo);
d) Tratando-se de candidatos detentores de vínculo de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), comprovativa da existência de vínculo de emprego público, sendo o caso, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, com indicação do vínculo público estabelecido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável).
8.3 - No caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Faro é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto n.º 8.1, desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
8.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 7.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.
8.5 - Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar ainda, sob compromisso de honra, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 - Métodos de seleção:
Prova de conhecimentos e Entrevista profissional de seleção.
9.1 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:
CF = (PC x 45 %) + (EPS x 55 %)
em que:
CF = Classificação final do candidato, expressa de 0 a 20 valores;
PC = Avaliação obtida na prova de conhecimentos;
EPS = Avaliação obtida na entrevista profissional de seleção.
A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala classificativa de 0 a 20 valores;
Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais.
Caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de preferência previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, delibera o Júri que serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção prova de conhecimentos;
Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção entrevista profissional de seleção.
9.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função, assumirá a forma escrita, de realização individual, sob anonimato, de natureza teórica, específica, será efetuada em suporte de papel e terá a duração máxima de 90 minutos. A prova será composta por questões de escolha múltipla e versará sobre os temas/ legislação/bibliografia que a seguir se discrimina:
a) Temas (programa da prova):
A - Vínculo de emprego público: Garantias de imparcialidade (Capítulo I do Título I da Parte II da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, atividade, local de trabalho e carreiras (capítulos I e II do Título IV da Parte II da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Férias, Faltas (capítulo V do título IV da Parte II da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
B - Infraestruturas tecnológicas;
B.1 - Administração de servidores (Sistemas operativos Unix/Linux e Microsoft Windows);
B.2 - Administração de sistemas de gestão de bases de dados (SQL);
B.3 - Administração e configuração de redes de comunicações (protocolos, topologias, serviços e equipamentos Cisco);
B.4 - Administração de aplicações autárquicas que fazem parte do ERP, preferencialmente da empresa AIRC;
B.5 - Virtualização de servidores e desktops (fabricante VMWare);
B.6 - Gestão de soluções de cópias de segurança (fabricante Veeam).
C - Segurança de informação.
b) Legislação geral:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação - Código do procedimento Administrativo;
Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação - Lei Geral do trabalho em Funções Públicas;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação - Código de Trabalho;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação - Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
c) Legislação/Bibliografia específica:
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - Lei 58/2019, de 8 de agosto;
DL n.º 65/2021, de 30/07 - Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;
Redes Cisco para profissionais, de Mário Véstias, da FCA;
TCP/IP em Redes Microsoft para profissionais, de Paulo Loureiro, Editora FCA;
Documentação técnica de redes de tecnologia Cisco;
Documentação técnica de redes de tecnologia Microsoft;
Documentação técnica de redes de tecnologia VMWare;
Documentação técnica de redes de tecnologia Veeam;
Sítio internet da empresa AIRC em www.airc.pt.
Os candidatos deverão apresentar-se no local e sala de realização da prova 30 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início;
A desistência da realização da prova apenas pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 20 minutos sobre seu o início;
Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado;
A prova será efetuada com consulta da legislação acima identificada, na sua versão atualizada, sem anotações e em suporte de papel, que cada candidato deverá trazer consigo;
A atualização da legislação acima referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;
9.3 - A entrevista profissional de seleção, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e pode ser utilizada em concursos externos e internos de ingresso;
A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 a 30 minutos;
Na entrevista profissional de seleção serão avaliados os seguintes parâmetros:
A análise da informação e sentido crítico, em que se avaliará a capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
Os conhecimentos especializados e experiência, em que auferirá do conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
O planeamento e organização, em que se avaliará a capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
O trabalho de equipa e cooperação, em que se avaliará a capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa;
A expressão verbal, em que se avaliará a sequência lógica do raciocínio, a facilidade de expressão verbal no diálogo com interlocutores, facilidade em interpretar perguntas e responder a questões.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
9.5 - Atas do júri - os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata do júri, que será facultada aos candidatos que o solicitem.
10 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Faro em http://www.cm-faro.pt.
O local, a data e hora de realização da prova de conhecimento e da entrevista profissional de seleção serão divulgados/notificados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11 - Candidatos aprovados e excluídos - constituem motivo de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no item 7.1 do presente aviso.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,50 valores na prova de conhecimentos, não sendo, neste caso, aplicados o método de seleção seguinte.
Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização de audiência de interessados.
12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Lista de classificação final - a ordenação final dos/as candidatos/as é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os/as candidatos/as que obtiverem classificação final inferior a 9,50 valores.
A relação dos/as candidatos/as admitidos/as e a lista de classificação final serão afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Faro em http://www.cm-faro.pt. A referida lista de classificação final será, ainda, notificada aos/às candidatos/as nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
14 - Estágio - o estágio para ingresso na carreira de especialista de informática tem caráter probatório e duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
Os/as candidatos/as aprovados/as são providos/as segundo a lista de classificação final.
O estagiário/a aprovado/a com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, a/o candidata/o com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º deste diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura, verificar a capacidade do/a candidato/a para exercer a função.
15 - Composição do júri:
Presidente: Francisco Paulo Abreu de Sousa, Diretor de Departamento de Administração de Sistemas de Informação Geográfica, do Município de Loulé.
Vogais efetivos: Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Contratação, em regime de substituição, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Jorge Manuel Gonçalves Coelho, Chefe de Divisão de Inovação e Sistemas de Informação, ambos do Município de Faro.
Vogais suplentes: Carolina Correia Arroja Neves, Técnica Superior na área da Gestão e Sandra Paula da Silva Granja, Especialista de Informática grau 3, ambas do Município de Faro.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
30 de agosto de 2023. - A Vereadora da Câmara Municipal de Faro, Teresa Santos.
316844001
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5494232.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República
Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Ligações para este documento
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