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Despacho 9549/2023, de 15 de Setembro

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Sumário

Nomeação do diretor de departamento Rui Teixeira e cessação da chefe de divisão Rita Isidro Praça

Texto do documento

Despacho 9549/2023

Sumário: Nomeação do diretor de departamento Rui Teixeira e cessação da chefe de divisão Rita Isidro Praça.

Nomeação em regime de substituição do diretor de Departamento de Águas, Higiene Urbana e Atividades Reguladas - Dirigente intermédio de 1.º grau e cessação de chefe da Divisão de Águas e Saneamento - Dirigente intermédio de 2.º Grau

Considerando que:

1 - O Departamento de Águas, Higiene Urbana e Atividades Reguladas contemplado no Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro - Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Barreiro, de 21 de setembro de 2022, tomada sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro na sua reunião de 09 de setembro de 2022, encontrava-se a ser dirigido pela Senhora Diretora de Departamento, dirigente intermédio de 1.º grau, Rita Isabel Proença Florêncio Isidro Praça, nomeada em regime de substituição por Despacho 508/2022, de 14 de outubro;

2 - A trabalhadora requereu a cessação de funções do cargo de Diretora de Departamento, dirigente intermédio de 1.º grau, com efeitos ao dia 31 de agosto de 2023, tendo sido produzido o Despacho 489/2023, de cessação de funções pelo signatário em 25 de agosto de 2023, com efeitos àquela data.

3 - Se verifica a necessidade de assegurar a gestão, direção e coordenação das atividades do referido Departamento, por forma a que sejam prosseguidas, de forma eficiente, as atribuições que lhes estão cometidas;

4 - A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar.

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas da al. a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, e da alínea a) do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomear, em regime de substituição, no cargo de Diretor do Departamento de Águas, Higiene Urbana e Atividades Reguladas, o técnico Superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Barreiro, Rui Manuel Fernandes Teixeira.

Mais determino:

Por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável ex vi, n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, cessar a comissão de serviço em regime de substituição do trabalhador, Rui Manuel Fernandes Teixeira, de chefe da Divisão de Águas e Saneamento do Município do Barreiro, com efeitos a 31 de agosto de 2023.

5 - O ora nomeado reúne as condições legais de recrutamento e possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, bem como a necessária competência e aptidão para o exercício do cargo;

6 - Está assegurado o cabimento orçamental para suporte da despesa;

7 - A nomeação no referido cargo, em regime de substituição, produz efeitos a 01 de setembro de 2023;

8 - Que seja abonada, desde a data referida no ponto anterior, a remuneração legalmente fixada no n.º 1 do artigo 31.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, bem como as despesas de representação em vigor, fixadas pelo órgão competente, nos termos do n.º 2 do citado artigo, aplicável ex vi n.os 1 e 2 do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

9 - Proceda-se à publicitação do presente Despacho, nos termos do previsto no artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, no Diário da República, elaboração e publicitação de Edital nos locais de estilo e site da Autarquia, devendo ainda a Divisão Jurídica e de Administração Geral dar conhecimento do mesmo a todos os dirigentes das diversas unidades orgânicas contempladas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro, Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível.

Nota curricular

Nome: Rui Manuel Fernandes Teixeira

Habilitações Académicas e formação complementar mais relevante:

Licenciatura em Engenharia Civil/Ramo de Hidráulica e Recursos Hídricos e Ambientais, pelo Instituto Superior Técnico/UTL, Lisboa;

Pós-graduação em Engenharia Sanitária, parte curricular do Mestrado em Engenharia Sanitária, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia/UNL, Almada;

Gestão Pública na Administração Local, CEFA, Lisboa;

Pós-graduação em Desafios Municipais e Desenvolvimento Local, pelo Instituto Universitário de Lisboa/ISCTE, Lisboa;

Programa Avançado de Gestão dos Serviços de Águas, Liswater, Lisboa.

Experiência Profissional mais relevante:

Técnico Superior, Município do Barreiro, Gabinete de Apoio Técnico - 10/1998-12/1999, Barreiro;

Divisão de Águas e Saneamento - 10/1998-12/1999, Barreiro;

Coordenador de serviços operacionais, Município do Barreiro, Divisão de Águas e Saneamento - 01/2000-12/2006, Barreiro;

Delegado do Serviço Municipal de Proteção Civil - 01/2000-06/2011, Barreiro;

Engenheiro Civil, ANTICLIMA - Instalações Eletromecânicas, Lda., Sintra - 12/2006-06/2011;

Formador Interno, Município do Barreiro - 03/2005-até à data - na área de higiene, segurança e saúde no trabalho. Formador nas áreas de engenharia hidráulica e sanitária;

Chefe da Divisão de Águas e Saneamento, Município do Barreiro, 12-2006 até 31 de agosto de 2023 - Funções: Manutenção e operação do sistema de abastecimento de água para consumo humano; Manutenção e operação dos sistemas de águas residuais e pluviais; Manutenção e operação de equipamentos eletromecânicos e edificações de sistemas de abastecimento de água e de recolha e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; Manutenção e operação dos postos de transformação do sistema de abastecimento de água para consumo humano; Controlo da qualidade da água para consumo humano no sistema de abastecimento de água e sua divulgação de acordo com a legislação em vigor; Manutenção e exploração de estruturas e equipamentos de lagos, fontes, elementos hídricos do concelho do Barreiro; Manutenção e operação de equipamentos eletromecânicos e redes prediais de água e saneamento em edifícios municipais; Controlo da qualidade da água e areia nas zonas balneares do concelho do Barreiro. Prevenção e controlo de legionella nos edifícios municipais. Supervisão do sistema SCADA dos sistemas de abastecimento de água, águas residuais e águas pluviais. Manutenção das vias públicas de pavimento betuminoso no concelho.

Síntese:

Engenheiro hidráulico e sanitarista, chefe da Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal do Barreiro. Vice-coordenador e membro do Grupo Temático sobre Riscos Químicos e Biológicos em Sistemas de Abastecimento de Água para Consumo Humano da ERNCIP (Rede Europeia de Referência para Proteção de Infraestruturas Críticas), do Joint Research Centre, da Comissão Europeia. Coordenador e membro da Comissão Especializada para a Adaptação às Alterações Climáticas da APDA, Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas. Desde 2015 envolvido em projetos europeus do H2020 e SUDOE, nos temas de proteção de infraestruturas críticas, resiliência e ações hostis.

Conquistas:

Tubo de Ouro 2021 para o Projeto Europeu H2020 INFRASTRESS - Melhor Projeto de Investigação e Desenvolvimento - ENEG 2021/APDA;

Menção Honrosa para o Projeto Europeu H2020 INFRASTRESS - PT Global Water Awards - 2019 - 14.ª Expo Conferência da Água/Jornal Água&Ambiente;

Selos de Qualidade Exemplar da Água para Consumo Humano - 2013/2014/2015/2019/2020/2021/2022 - Expo Conferências da Água/ERSAR.

Conta com várias publicações e participação em projetos europeus.

30 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

316814218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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