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Despacho 9400/2023, de 13 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a transferir o direito de propriedade dos bens imóveis que integraram património das Casas do Povo para as autarquias da respetiva área geográfica

Texto do documento

Despacho 9400/2023

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a transferir o direito de propriedade dos bens imóveis que integraram património das Casas do Povo para as autarquias da respetiva área geográfica.

As Casas do Povo, criadas pelo Decreto-Lei 23 051, de 23 de setembro de 1933, eram organismos de cooperação social, dotada de personalidade jurídica, destinando-se a colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como assegurar a representação profissional e a defesa dos interesses dos trabalhadores. Assumiam, também, a função de realizar a previdência social de todos os residentes na sua área de atuação territorial e visavam o interesse público.

Nos termos do Decreto-Lei 185/85, de 29 de maio, foi extinta a Junta Central das Casas do Povo e respetivas delegações, transferindo para o âmbito dos Centros Regionais da Segurança Social as competências ao nível do apoio, fiscalização, exercício da tutela e gestão de pessoal.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de julho, «o património das Casas do Povo [...] que, embora unicamente afetas a fins de Segurança Social, já não disponham de órgãos constituídos nos termos legais passa para a titularidade do centro regional de segurança social da respetiva área, mediante portaria do membro do Governo responsável pela Segurança Social».

Ao abrigo do Decreto-Lei 112/2004, de 13 de maio, foram transferidos para a titularidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), os imóveis das Casas do Povo constantes do n.º 1, que não se encontram afetos a fins de segurança social.

Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na versão atualmente em vigor, do ponto 2 do Despacho 7910/2022, de 28 de junho, e do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 6.º da Lei do Orçamento do Estado de 2023, aprovada pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Autorizar, o IGFSS, I. P., a transferir o direito de propriedade dos bens imóveis que integraram património das Casas do Povo para as autarquias da respetiva área geográfica, nos seguintes termos:

a) Transferência para o Município de Abrantes do imóvel que integrou o património da Casa do Povo de Abrantes, sito na Estrada Nacional 3, em Alferrarede;

b) Transferência para o Município do Alandroal do imóvel que integrou o património da Casa do Povo do Alandroal, sito no Largo de Arrequiz, em Arrequiz-Alandroal;

c) Transferência para o Município de Alcoutim dos imóveis que integraram o património da Casa do Povo de Martinlongo, sitos no Bairro Social - Lugar de Martim Longo e Largo do Rossio, Bairro da Junta de Freguesia de Martim Longo;

d) Transferência para o Município de Alter do Chão do imóvel que integrou o património da Casa do Povo de Chança, sito no Largo de Barreto Caldeira, em Chança;

e) Transferência para o Município de Castelo de Vide do imóvel que integrou o património da Casa do Povo de Póvoa e Meadas, sito na Rua do Mercado, 6, lugar de Póvoa e Meadas;

f) Transferência para o Município do Crato dos imóveis que integraram o património das Casas do Povo do Pisão, de Vale do Peso e de Monte da Pedra, sitos em Largo do Posto Médico - Pisão, Estrada de Gáfete atual Rua do Apeadeiro, 19 e 19-A - Vale do Peso, Largo de 25 de Abril, 4 e 4-A - Monte da Pedra, respetivamente;

g) Transferência para o Município de Elvas dos imóveis que integraram o património das Casas do Povo de Elvas, de Santa Eulália e de Terrugem, sitos em Alto das Trincheirinhas, 12, Varche - Torre das Arcas, Avenida do Coronel Passos e Souza e Praça do Capitão Ferreira, ambos em Santa Eulália e Rua dos Quartéis, 5 - Terrugem, respetivamente;

h) Transferência para o Município de Fornos de Algodres do imóvel que integrou o património da Casa do Povo de Fornos de Algodres, sito na Estrada Municipal n.º 20, Rua do Dr. Fernando Menano, Fornos de Algodres;

i) Transferência para o Município de Fronteira dos imóveis que integraram o património da Casa do Povo de Fronteira, sitos no Largo Prof. Antunes Varela - Fronteira, Rua dos Veiros, 4, vale de Maceira - São Saturnino e Vale da Seda - Fronteira;

j) Transferência para o Município de Gavião dos imóveis que integraram o património das Casas do Povo de Belver e de Comenda, sitos na Rua da Escola Velha e na Costa da Tapada, ambos em Belver, e na Rua do Dr. Jorge Bastos e Rua de D. Delfina Pequilo Rebelo, em Comenda;

k) Transferência para o Município de Marvão do imóvel que integrou o património da Casa do Povo de Porto de Espada, sito na Rua da Fonte, lugar de Porto de Espada;

l) Transferência para o Município de Sousel dos imóveis que integraram o património da Casa do Povo de Casa Branca, sitos em Rua do Conde de Valença, Casa Branca e Largo de João Andrade Bastos Ribeiro, Casa Branca;

m) Transferência para o Município de Vieira do Minho do imóvel que integrou o património da Casa do Povo de Vieira do Minho, sito na Avenida de Barjona de Freitas - Vieira do Minho;

n) Transferência para a Junta de Freguesia de Aldeia Velha do imóvel que integrou o património da Casa do Povo de Aldeia Velha, sito na Rua Grande, 12, lugar de Aldeia Velha;

o) Transferência para a Junta de Freguesia de Arez e Amieira do Tejo do imóvel que integrou o património da Casa do Povo de Arez, sito na Rua do Futebol, lugar de Arez;

p) Transferência para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Benavila e Valongo do imóvel que integrou o património da Casa do Povo de Benavila, sito na Travessa dos Pinas/Travessa de Alves Correia, lugar de Benavila;

q) Transferência para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Foz de Arouce e Casal do Ermio do imóvel que integrou o património da Casa do Povo da Lousã, sito no lugar de Baixo - Foz de Arouce;

r) Transferência para a Junta de Freguesia de Montalvão do imóvel que integrou o património da Casa do Povo de Montalvão, sito na Rua de São Pedro, 60, em Montalvão;

s) Transferência para a Junta de Freguesia de Tolosa do imóvel que integrou o património da Casa do Povo de Tolosa, sito na Rua do Dr. Gonçalves Proença, em Tolosa.

2 - A transferência de património prevista no número anterior efetua-se por auto de cessão de bens, o qual constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, ficando isenta de contrapartida.

3 - Os imóveis devem ser afetos a fins de relevante interesse público ou social.

4 - Ficam consignadas em auto de cessão e sujeitas a registo as inscrições de ónus de inalienabilidade e cláusula de reversão, que visam garantir que os imóveis transferidos mantenham os fins referidos no número anterior.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

25 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

316805284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-09-23 - Decreto-Lei 23051 - Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Autoriza a criação em todas as freguesias rurais de organismos de cooperação social, com personalidade jurídica, denominados Casas do Povo, constituídos nos termos do presente decreto lei.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 185/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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