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Despacho 9392/2023, de 13 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do diretor-geral do Orçamento nos diretores de departamento e em chefes

Texto do documento

Despacho 9392/2023

Sumário: Delegação de competências do diretor-geral do Orçamento nos diretores de departamento e em chefes.

1 - Ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, nas alíneas d) do n.º 1 e c) do n.º 2, ambas do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Portaria 204/2022, de 8 de agosto, delego nos diretores e chefes de equipa a seguir identificados, as competências seguintes, tendo em conta os respetivos períodos de exercício de funções:

Nome Unidade Orgânica
Filipe Jorge Dores Lopes Alves ...Departamento de Planeamento e Análise até 28/02/2023.
Licínia Maria Pestana Leão de Almeida Gonçalves da Costa Lopes ...
Departamento de Planeamento e Análise desde 01/03/2023.
Carlos Augusto dos Santos Pereira ...Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas até 28/02/2023.
Luis Miguel Cruz Moreira ...Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas Desde 01/03/2023.
Ana Margarida Pereira Lopes Celestino, em regime de substituição ...
Departamento de Análise e Finanças Públicas.
Maria de Fátima Coutinho Casaca, em regime de acumulação de funções ...
Departamento de Estudos da Gestão Financeira Pública até 31/01/2023.
Pedro Miguel Campos Moreira ...Departamento de Estudos da Gestão Financeira Pública desde 1/02/2023.
Alberto Rodrigo Velez Nunes ...Departamento de Normalização e Controlo Contabilístico.
Estela Maria Almeida Domingos ...Departamento de Assuntos Europeus.
Sérgio António de Madeira Pinto ...Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental.
João Alberto Amaral Caeiro ...Departamento de Tecnologias de Suporte e Comunicação.
João Manuel Delgado Vaz ...Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
Maria José Loureiro Simões ...Departamento de Acompanhamento Setorial
Economia e Mar; Agricultura e Alimentação; Administração Regional e Local.
Maria Edite Rocha Henriques ...Departamento de Acompanhamento Setorial.
Defesa Nacional; Administração Interna; Justiça.
Célia Maria Mendes Soares ...Departamento de Acompanhamento Setorial.
Finanças; Negócios estrangeiros; Ambiente e Ação Climática.
Maria Luísa Morais Simões Cipriano ...Departamento de Acompanhamento Setorial.
Presidência; Assuntos Parlamentares; Cultura; Coesão Territorial; Infraestruturas e Habitação.
Maria João Faria Gonçalves Leitão ...Departamento de Acompanhamento Setorial.
Órgãos de Soberania e Encargos Gerais do estado; Saúde; Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Segurança Social.
Maria de Fátima Coutinho Casaca ...Departamento de Acompanhamento Setorial.
Ciência Tecnologia e Ensino Superior e Educação, até 31/01/2023.
Steve Palmares Clemente Lopes ...Departamento de Acompanhamento Setorial.
Ciência Tecnologia e Ensino Superior; educação, desde 01/02/2023.
Nuno Gonçalo Trindade Magessi ...Gabinete de Planeamento, Controlo Interno e Qualidade.
Isabel Maria da Silva e Sousa Reis Figueira Drago ...Gabinete de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas.
Sérgio Fernandes Coelho ...Gabinete de Documentação, Comunicação e Conhecimento.


a) Prestar aos Gabinetes da Tutela, sempre que tal se revele necessário e adequado para agilização e maior eficiência, de toda a informação ou esclarecimentos relacionados com os processos que corram pela DGO ou com os trabalhos no âmbito do processo orçamental, de forma direta, com conhecimento à Direção e a todos os envolvidos relevantes na DGO;

b) Autorizar as modalidades de horário de trabalho a praticar pelas/os trabalhadoras/es, assegurando o regular funcionamento do serviço; observados os condicionalismos legais e o disposto no Regulamento do Horário Trabalho da Direção-Geral do Orçamento, após parecer do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

c) A afetação ou reafetação de pessoas às divisões de serviços que integram a respetiva unidade orgânica, no sentido de melhor adequação às exigências e necessidades do serviço;

d) A organização das equipas das respetivas unidades orgânicas, promovendo o adequado equilíbrio e as orientações superiores em matéria de regime de prestação da DGO, assim como o seu escalonamento quando aplicável;

e) A aprovação de pedidos de teletrabalho integral (100 %), apresentados pelos trabalhadores das unidades orgânicas, nos termos legalmente previstos, após parecer do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

2 - Em especial, nas/os diretoras/es de serviços dos Departamentos de Acompanhamento Setorial, a competência para emissão de despacho final da DGO para prosseguimento e submissão a decisão externa pelo membro do Governo que tutela a área das Finanças, relativamente aos seguintes assuntos de natureza orçamental, respeitantes à Administração Central e Segurança Social:

a) Pedidos relativo a Fundos Disponíveis, articulando nos aspetos necessários ao processo com a Direção de Serviços do Orçamento, contribuindo ainda para eventuais ajustes futuros;

b) Renovação ou reescalonamento de compromissos plurianuais relativos a despesas correntes de funcionamento, ou a investimento, desde que não envolvam aumento do total da despesa;

c) Compromissos plurianuais que impliquem aumento de despesa (novos, renovações ou reescalonamentos) desde que o aumento não ultrapasse 1 milhões de euros; ou que respeitem a aquisição de serviços relacionados com a atividade corrente, de natureza recorrente e de renovação de um contrato com idêntico objeto de outro existente, designadamente de limpeza, vigilância, assistência técnica e manutenção de edifícios;

d) Compromissos plurianuais cofinanciados por fundos europeus com candidatura aprovada e contrapartida interna assegurada (cabimento orçamental), de montante total até 20 milhões de euros;

e) Pareceres que respeitem à avaliação da existência de cobertura orçamental para alteração de mapas de pessoal, processos de recrutamento ou outros relativos a pessoal;

f) Tramitação de processos relativos a saldos de gerência e a alterações orçamentais cuja competência caiba ao membro do governo responsável pela área das Finanças, sem impacto no saldo global da administração central, incluindo pedidos de dispensa de cativos adicionais, envolvendo montantes até 500.000(euro);

g) Pedidos de equiparação para efeitos de ajudas de custo ou outros abonos;

h) Processos de criação de lugar de mapa de pessoal a extinguir quando vagar;

i) Processos relativos a seguros;

j) Processos relativos a aquisição/ALD ou outras figuras de aquisição ou utilização de viaturas, salvo quando impliquem compromissos plurianuais, os quais devem ser enquadrados nas alíneas anteriores relativas a essa matéria.

3 - Em especial, no Diretor de Serviços do Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental, emitir parecer prévio e instruir os processos tramitados relativos a:

a) Análise de pedidos a autorizar pelo Ministro das Finanças de relevação, total ou parcial, da reposição das quantias recebidas, nos termos do regime da administração financeira do Estado;

b) Análise de pedidos de concessão da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País (Decreto-Lei 466/99 de 6 de novembro);

c) Análise de pedidos de atribuição da subvenção mensal vitalícia por internamento no campo de trabalho do Tarrafal (Lei 49/86, de 31 de dezembro, Lei 75/93, de 20 de dezembro e Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro);

d) Análise de atribuição da pensão de ex-prisioneiro de guerra e de atribuição da pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia (Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio e Decreto-Lei 189/2003, de 22 de agosto).

4 - As/os Diretoras/es de Serviços devem designar em suplência, para estas competências, as/os dirigentes intermédias/os de segundo grau, em situações de ausência ou impedimento, no todo ou em parte, para assegurar o regular e eficaz funcionamento dos serviços, não sendo estas competências em regra subdelegáveis.

5 - O presente despacho produz efeitos a dia 9 de agosto de 2022, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelas/os Senhoras/es Diretoras/es de Serviços.

12 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Mário Manuel Leal Monteiro.

316526774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-20 - Lei 75/93 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 189/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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