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Despacho 9252/2023, de 8 de Setembro

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Sumário

Subdelega competências nos diretores de departamento, na chefe da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro (EFAF), na coordenadora do Núcleo de Assessoria e Secretariado de Apoio ao Conselho Diretivo (NASACD), na coordenadora do Observatório das Migrações (OM), na coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (NGARH) e na coordenadora do Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados (NAIR)

Texto do documento

Despacho 9252/2023

Sumário: Subdelega competências nos diretores de departamento, na chefe da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro (EFAF), na coordenadora do Núcleo de Assessoria e Secretariado de Apoio ao Conselho Diretivo (NASACD), na coordenadora do Observatório das Migrações (OM), na coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (NGARH) e na coordenadora do Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados (NAIR).

Subdelegação de competências nos Diretores de Departamento, na Chefe de Equipa de Fundos e Apoio Financeiro (EFAF), na Coordenadora do Núcleo de Assessoria e Secretariado de Apoio ao Conselho Diretivo (NASACD), na Coordenadora do Observatório das Migrações (OM), na Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (NGARH) e na Coordenadora do Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados (NAIR).

1 - Tendo presente a orgânica e as atribuições, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), José Manuel Tavares dos Reis, no exercício do cargo de Vogal do Conselho Diretivo designado nos termos do Despacho 3617/2020 de 10 de março publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de março e no uso dos poderes conferidos pela Deliberação do Conselho Diretivo do ACM, I. P., n.º 150/2023, de 23 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, nos termos do seu Ponto n.º 5 e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelega as suas competências nos casos de ausência, falta ou impedimento, nos seguintes Dirigentes:

1.1 - No Licenciado, Mário José Fernandes Ribeiro, Diretor do Departamento de Apoio e Assistência Migratória (DAAM), ao abrigo da Deliberação 139/2020, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2020, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio e Assistência Migratória (DAAM) Unidade Orgânica de primeiro nível e respetivo Núcleo;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

f) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.

1.2 - Na Licenciada, Ana Cristina Teixeira Baltazar Casas, Diretora do Departamento de Relações Internacionais, Politica Migratória e Captação de Migrantes (DRIPMCM), ao abrigo da Deliberação 273/2021, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março de 2021, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Conselho para as Migrações (CM);

b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes (DRIPMCM) Unidade Orgânica de primeiro nível e respetivos Núcleos;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

f) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

g) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.

1.3 - No Licenciado, Francisco José Oliveira Neves, Diretor do Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade (DAIVD), ao abrigo da Deliberação 978/2021, de 16 de agosto de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2021, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade (DAIVD), Unidade Orgânica de primeiro nível;

b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Programa Escolhas;

c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Observatório das Comunidades Ciganas (ObCig);

d) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Conselho Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas (CONCIG);

e) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

g) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

h) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

i) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.

1.4 - Na Licenciada, Filipa Coelho Pires, Chefe da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro (EFAF), ao abrigo da Deliberação 343/2023, de 09 de março de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2023, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Fundos e Apoio Financeiro (EFAF) e respetivos Núcleos;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

f) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.

1.5 - Na licenciada Ana Rita Figueiredo Gonçalves, Coordenadora do Núcleo de Assessoria e Secretariado de Apoio ao Conselho Diretivo (NASACD), ao abrigo da Deliberação 180/2021, de 06 de outubro de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Assessoria e Secretariado de Apoio ao Conselho Diretivo (NASACD);

b) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Projeto Desigualdades Interseccionais (EPDI);

c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Gabinete de Auditoria Interna e Proteção de Dados (GAIPD);

d) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;

e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

f) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

g) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

h) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.

1.6 - Na Doutorada Catarina Andreia dos Reis Oliveira, Coordenadora do Observatório das Migrações (OM), ao abrigo da Deliberação 600/2020, de 04 de maio de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2020, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Observatório das Migrações (OM);

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento do serviço que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas.

1.7 - Na licenciada Maria João Teixeira Pinto Carneiro, Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (NGARH), ao abrigo da Deliberação 137/2020, de 9 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2020, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (NGARH);

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

f) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.

1.8 - Na licenciada Miriam Raquel Gonzaga da Cunha Ribeiro, Coordenadora do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes (NAIR), ao abrigo da Deliberação 695/2021, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes (NAIR);

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação outras iniciativas semelhantes;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

f) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.

2 - A presente subdelegação de poderes caduca a 29 de outubro de 2023 e apenas vigora nas ausências, faltas ou impedimentos do seu delegante.

9 de agosto de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Reis.

316790364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5476640.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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