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Portaria 1218/93, de 19 de Novembro

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Sumário

Fixa o número de vagas para o estágio do ramo de formação educacional dos cursos de licenciatura das Faculdades de Letras da Universidade de Coimbra, Lisboa e Porto e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1218/93
de 19 de Novembro
Considerando o disposto nas Portarias 844/87, de 28 de Outubro, 852/87, de 4 de Novembro e 850/87, de 3 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria 659/88, de 29 de Setembro;
Ouvidas as Universidades de Coimbra, de Lisboa, Nova de Lisboa e do Porto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
O máximo de vagas para os estágios do ramo de formação educacional dos cursos de licenciatura da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra no ano lectivo de 1993-1994 é o seguinte:

(ver documento original)
2.º
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
O número máximo de vagas para os estágios do ramo de formação educacional dos cursos de licenciatura da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no ano lectivo de 1993-1994 é o seguinte:

(ver documento original)
3.º
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
O número máximo de vagas para os estágios do ramo de formação educacional dos cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa no ano lectivo de 1993-1994 é o seguinte:

(ver documento original)
4.º
Faculdade de Letras da Universidade do Porto
O número máximo de vagas para os estágios do ramo de formação educacional dos cursos de licenciatura da Faculdade de Letras da Universidade do Porto no ano lectivo de 1993-1994 é o seguinte:

(ver documento original)
5.º
Afectação das vagas e estabelecimentos de ensino
A afectação das vagas fixadas pelos números anteriores a estabelecimentos de ensino será feita por despacho do respectivo director regional de educação, colhida a expressa anuência da instituição de ensino superior e do estabelecimento de ensino.

6.º
Critérios de selecção
Os critérios de selecção para a utilização das vagas abertas pela presente portaria são, conforme dispõem as portarias de criação dos cursos, fixados por despacho do reitor da respectiva universidade, sob proposta conjunta dos conselhos científico e pegagógico da faculdade em questão.

7.º
Impossibilidade de constituir turmas
1 - Excepcionalmente, se o número de inscrições de alunos do 3.º ciclo básico e ou do ensino secundário nos estabelecimentos de ensino que vierem a ser fixados não permitir a constituição das turmas necessárias, o estágio continuará a ser assegurado ao mesmo número de alunos do ensino superior, rotativamente.

2 - As direcções regionais de educação expedirão as instruções necessárias à concretização do disposto no n.º 1.

Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-10-28 - Portaria 844/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-03 - Portaria 850/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 852/87 - Ministério da Educação

    Procede à reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e à respectiva regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 659/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta o estágio pedagógico dos ramos de formação educacional dos cursos de licenciatura das Faculdades de Letras e de Ciências Sociais e Humanas e do curso de licenciatura em Ensino de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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