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Despacho 9036/2023, de 4 de Setembro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto rodoviário relativo à «Construção de uma nova via para ligar a Zona Industrial de Cabeça de Porca à A11», no concelho de Felgueiras

Texto do documento

Despacho 9036/2023

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto rodoviário relativo à «Construção de uma nova via para ligar a Zona Industrial de Cabeça de Porca à A11», no concelho de Felgueiras.

Considerando que:

1) A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende executar o projeto rodoviário relativo à «Construção de uma nova via para ligar a Zona Industrial de Cabeça de Porca à A11», no concelho de Felgueiras, para melhoria das condições de acessibilidade àquela zona empresarial;

2) A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Felgueiras, conforme delimitação aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/96, de 15 de maio, corrigida pelo Aviso 12285/2013, de 4 de outubro, e com as alterações introduzidas através do Aviso 8670/2020, de 4 de junho;

3) A execução deste projeto desenvolve-se numa extensão de 4,761 km, envolvendo a afetação de 19 944 m2 de solos inseridos em REN - dos quais 19 636,80 m2 na tipologia de «Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos» e 307,20 m2 na tipologia de «Cursos de águas e respetivos leitos e margens»;

4) De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Felgueiras e face às características e à natureza do projeto não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;

5) De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) nem é suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, desde que sejam implementadas as medidas de minimização expressamente identificadas;

6) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., através da Administração da Região Hidrográfica do Norte, emitiu parecer favorável condicionado ao cumprimento das condições estabelecidas;

7) O projeto obteve o parecer favorável condicionado da respetiva Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional para utilização até 67 000 m2 de solo agrícola integrado em RAN, mediante o cumprimento das condições estabelecidas;

8) Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Felgueiras deliberou por unanimidade, em 20 de junho de 2022, reconhecer o interesse municipal do projeto em causa;

9) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma «Ação de Relevante Interesse Público», condicionada ao cumprimento dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;

10) O presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 15, 16 e 18 do artigo 3.º e nos artigos 26.º, 27.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da subalínea iii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas, nos termos da alínea d) do n.º 6 do Despacho 3585/2023, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Coesão Territorial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determinam, em conjunto, o seguinte:

Reconhecer como «Ação de Relevante Interesse Público» o projeto rodoviário relativo à «Construção de uma nova via para ligar a Zona Industrial de Cabeça de Porca à A11», no concelho de Felgueiras, utilizando para o efeito uma área de 19 944 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

31 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 1 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 3 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

316764225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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