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Portaria 482/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assume os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Portimão, tendo em vista a empreitada de requalificação das instalações da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Portimão

Texto do documento

Portaria 482/2023

Sumário: A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assume os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Portimão, tendo em vista a empreitada de requalificação das instalações da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Portimão.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, celebrou um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Portimão, em 1 de agosto de 2019, tendo em vista a empreitada de requalificação das instalações da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Portimão, o que implicou a assunção de encargos plurianuais, autorizada pela Portaria 514/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 21 de agosto de 2019, no valor de 1 624 153,00(euro) (um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil e cento e cinquenta e três euros), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes várias, não foi possível concluir as obras de requalificação da Divisão Policial da PSP de Portimão de acordo com o escalonamento plurianual constante na Portaria 514/2019, de 21 de agosto, pelo que se tornou necessário proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa, tendo dado origem à Portaria 439/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2022.

Resultante da revisão de preços, existe um acréscimo do valor inicialmente previsto, a reembolsar pela SGMAI ao Município de Portimão, no valor de 106 186,00(euro) (cento e seis mil e cento e oitenta e seis euros), que totaliza 1 730 339,00 (um milhão, setecentos e trinta mil e trezentos e trinta e nove euros), pelo que torna-se necessário reprogramar a Portaria 439/2022, de 5 de abril.

Assim, considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Portimão, tendo em vista a empreitada de requalificação das instalações da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Portimão, para os anos de 2019 a 2023, até ao montante máximo de 1 730 339,00 (um milhão, setecentos e trinta mil e trezentos e trinta e nove euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2019 - 0,00(euro);

b) 2020 - 0,00(euro);

c) 2021 - 172 838,65(euro);

d) 2022 - 338 041,73(euro);

e) 2023 - 1 219 458,62(euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

25 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316804952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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