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Aviso 16638/2023, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16638/2023

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro na sua atual redação, conjugado com o artigo 30.º e 33.º ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, tornasse público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 27 de julho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários lugares de Assistente operacional, tendo em conta as seguintes necessidades dos serviços:

Ref. A) Um (1) lugar de Assistente Operacional para apoio aos serviços de ambiente e reabilitação urbana;

Ref. B) Um (1) lugar de Assistente Operacional para auxílio à área operacional;

Ref. C) Um (1) lugar de Assistente Operacional para apoio aos mercados;

Ref. D) Três (3) lugares de Assistente Operacional para apoio aos serviços de higiene e limpeza.

2 - Legislação aplicável, na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

3 - Nos termos dos n.os 3,4 e 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se que, internamente e na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), na sua qualidade de Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), não existem reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: Na área geográfica da União de Freguesias de Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, Concelho do Seixal ou outro lugar em que for necessário prestar serviços para a Junta de Freguesia.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Realizar funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos, responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia, colaborar em trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar na execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigido, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente trabalhos gerais de carpintaria, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, pequenos trabalhos de construção civil, em escolas, vias, mobiliário urbano e todas a que a Junta indicar, executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.

5.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.

6 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência, a correspondente ao nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde a remuneração de (769,20 (euro)) setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos.

7 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

8.1 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

9 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos seis meses de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.

10 - Âmbito do recrutamento: Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, e de acordo com a deliberação do órgão executivo de 27 de julho de 2023, são admitidos no presente procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site oficial www.jf-seixalarrentelapaiopires.pt, e poderão ser entregues na secretaria da Junta de Freguesia da União de Freguesias Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, de 2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Junta de Freguesia da União de Freguesias Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, Largo 25 de Abril, Arrentela, 2840-149 Seixal, até à data limite fixada no presente aviso.

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);

b) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

c) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

d) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos neles constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

e) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;

v) Avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos, e/ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo),os métodos de seleção a aplicar, serão:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2 - Classificação final (CF):

Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,40) + (AP x 0,30) + (EAC x 0,30)

Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,50) + (EAC x 0,50)

13 - Descrição dos métodos de seleção:

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A aplicação da PC será efetuada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.

13.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórico-prática, com a duração de 20 minutos prático e de 60 minutos para a prova teórica e valoração de 20 valores.

Proceder à simulação da utilização de uma moto-roçadora (sempre desligada), simulando todos os procedimentos e técnicas para a sua utilização (segurança, colocação do equipamento em funcionamento e a sua respetiva manutenção).

Prova Prática:

Ponderação: 20 %;

Duração: 20 minutos.

Prova teórica:

Ponderação: 20 %;

Duração: 60 minutos.

13.1.2 - Avaliação da prova prática:

a) Classificação 0-5,999:

Não compreendeu as orientações sobre a tarefa a realizar e/ou não conseguiu manusear os equipamentos/instrumentos adequados à tarefa. Não usou/identificou os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados ao seu dispor. A qualidade técnica do trabalho foi muito baixa ou não foi capaz de realizar a tarefa solicitada. Não cumpriu a tarefa no tempo estipulado.

b) Classificação 6,00-9,499:

Demonstrou dificuldade em compreender a tarefa; não identificou/preparou ou utilizou os equipamentos de forma adequada na execução da tarefa e/ou não fez uso de todos os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados ao seu dispor e a qualidade técnica do trabalho foi insuficiente. Não cumpriu a tarefa no tempo estipulado.

c) Classificação 9,500-12,999:

Compreendeu as instruções. Não utilizou/identificou todos os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados à sua disposição. Manifesta algum conhecimento teórico de como utilizar os equipamentos/instrumentos do trabalho. A qualidade técnica da tarefa demonstrada foi suficiente. Teve dificuldades em cumprir no tempo estipulado.

d) Classificação 13,000-16,999:

Compreendeu as instruções; identificou/utilizou os equipamentos de proteção individual e sinalização; foram identificados/ utilizados os equipamentos/instrumentos adequados à tarefa. A qualidade técnica demonstrada foi boa. Cumpriu a tarefa no tempo estipulado.

e) Classificação 17,00-20,000:

Compreendeu todas as instruções com rapidez; identificou/utilizou eficazmente os equipamentos de proteção individual e sinalização; foram utilizados eficazmente os equipamentos/instrumentos adequados à tarefa; executou o trabalho com distinção e cumpriu a prova no tempo estipulado. Cumpriu a tarefa de forma célere e antes do término do tempo.

13.1.2 - Avaliação da prova teórica:

A prova teórica incidirá sobre as matérias constantes na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

A prova será avaliada de 0 a 20.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP): será aplicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método decorrerá nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que:

a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores;

b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência - 16 valores;

c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência - 12 valores;

d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência - 8 valores;

e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência - 4 valores.

13.3.1 - A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência:

Escala Qualitativa: Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom, Elevado;

Escala Quantitativa: 4, 8, 12, 16, 20;

Média Obtida 0-4,99 5,00-9,49 9,50-13,99 14,00-16,99 17,00-20,00.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com "Não apto" numa das fases que os comportem ou na classificação final, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

15 - Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, podem ser faseados, desde que devidamente fundamentada.

16 - Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, consideram-se os seguintes critérios por ordem decrescente:

1) Menor idade;

2) Maior grau de habilitação.

17 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos.

18 - Os parâmetros de avaliação, a sua ponderação e sistema de valoração constam de ata do júri do procedimento, sendo disponibilizada na página da Freguesia na Internet.

19 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 26.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na página eletrónica da Junta de Freguesia em www.jf-seixalarrentelapaiopires.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 233/2022, de 9 de setembro e legislação complementar.

22 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

23 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires (www.jf-seixalarrentelapaiopires.pt).

24 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - É garantida ao candidato com deficiência ter preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

26 - A Junta de Freguesia da União de Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto.

27 - Composição do júri:

Presidente - Renato António Coelho Casimiro - Assistente operacional;

Vogais Efetivos:

Rui Manuel Santos Silva - Assistente operacional;

Maria Helena Magista Belo Lopes - Assistente técnico;

Vogais suplentes:

Ernesto Proença da Silva - Assistente operacional;

Edna Alexandra Espírito da Fonseca - Assistente Operacional;

O primeiro vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e os vogais suplentes substituem os vogais efetivos.

28 de julho de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria João Filipe Costa.

316742063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5467016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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