Despacho 8681/2023
Sumário: Cria um grupo de trabalho interministerial para avaliação e implementação de medidas e ações tendo em vista a dinamização da atividade termal.
Pelo Despacho Conjunto 14412/2016, de 29 de novembro, foi criado um grupo de trabalho interministerial com o objetivo de identificar os constrangimentos e instrumentos tendo em vista dinamizar a atividade termal, o qual elaborou um Plano de Ação constituído por vinte medidas, assente nas oportunidades identificadas para o setor das termas em Portugal e que visou, essencialmente, criar condições para a qualificação das termas, capacitar recursos humanos para desenvolverem programas e ofertas adequadas às tendências atuais da procura, promover a utilização das termas como forma de promoção da saúde, dinamizar as termas como produto âncora para o desenvolvimento regional e de promoção da atividade turística ao longo de todo o ano em territórios de baixa densidade e captar novos mercados através de campanhas de promoção externa, em torno do produto Turismo de saúde e bem-estar.
Através do Despacho Conjunto 8221/2020, de 25 de agosto, foi criado um grupo de trabalho interministerial com a missão de dar continuidade à implementação das medidas identificadas, algumas das quais ainda se encontram em execução, como é o caso da iniciativa para a simplificação do regime jurídico da atividade termal.
O decréscimo de procura e dos resultados que o setor já vinha a registar sofreu um agravamento por força da pandemia COVID-19 e, embora as receitas geradas pelo termalismo em 2021 se tenham traduzido num acréscimo de 83 % face a 2020, ainda estão 49 % aquém dos resultados obtidos em 2019, ano pré-pandémico.
Não obstante, a relevância económica e social da atividade termal é reconhecida, constituindo um importante fator de coesão económica, social e territorial, suscetível de contribuir para a diversificação da atividade económica dos territórios, a criação de emprego, a fixação de populações, o crescimento económico e a criação de riqueza, bem como para o desenvolvimento e valorização de recursos naturais endógenos com capacidade para captar inovação e tecnologia para o território.
Torna-se, assim, oportuno e necessário retomar e reforçar as medidas tendentes à revitalização do setor, assim como rever ações prioritárias anteriormente identificadas pelos grupos de trabalho interministeriais e ainda não totalmente implementadas, em particular, reavaliar o regime jurídico que regula o licenciamento, a organização, o funcionamento e a fiscalização dos estabelecimentos termais.
Assim, ao abrigo dos poderes delegados através do Despacho 14724-B/2022 do Ministro da Economia e do Mar, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.º Suplemento, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, do Despacho 12167/2022 do Ministro da Saúde, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, do Despacho 2291/2023 do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, e do Despacho 13252/2022 da Ministra da Coesão Territorial, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, alterado pelo Despacho 5404/2023 da Ministra da Coesão Territorial, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, determina-se o seguinte:
1 - Criar um grupo de trabalho interministerial, adiante designado Grupo de Trabalho, para definir e implementar as ações prioritárias que contribuam para dinamizar a atividade termal.
2 - O Grupo de Trabalho previsto no número anterior tem por missão:
a) Reavaliar o regime jurídico que regula o licenciamento, a organização, o funcionamento e a fiscalização dos estabelecimentos termais, apresentando propostas de alteração e ou de regulamentação, visando, designadamente, a simplificação de procedimentos administrativos em matéria de licenciamento da atividade, de monitorização e fiscalização, redução de custos de contexto, bem como em termos de implementação de planos de sustentabilidade energética;
b) Contribuir para a certificação da qualidade de serviço através da Norma Portuguesa ISSO e a inovação em produtos e serviços para captar novos públicos;
c) Reavaliar, propor e implementar medidas para dinamizar a atividade termal e captar novos mercados;
d) Promover o aprofundamento do conhecimento dos recursos geotérmicos do país.
3 - O Grupo de Trabalho é constituído por um representante dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da saúde, da energia e do desenvolvimento regional, sendo a respetiva coordenação assegurada pelo representante do Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional.
4 - Integram igualmente o Grupo de Trabalho representantes das seguintes entidades:
a) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.;
b) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.;
c) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
d) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo I. P.;
e) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.;
f) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
g) Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R.;
h) Turismo Centro de Portugal;
i) Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa, E. R. T.;
j) Turismo do Alentejo, E. R. T.;
k) Região de Turismo do Algarve;
l) Direção-Geral da Saúde;
m) Direção-Geral de Energia e Geologia;
n) Laboratório Nacional de Energia e Geologia;
o) Ordem dos Médicos;
p) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
q) Associação das Termas de Portugal;
r) Sociedade Portuguesa de Hidrologia Médica e Climatologia.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode ainda proceder à consulta de outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
6 - As entidades referidas no n.º 4 indicam os representantes ao coordenador no prazo de 15 dias após a publicação do presente despacho.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional.
8 - O Grupo de Trabalho tem a duração de 1 ano a partir da data da publicação do presente despacho.
9 - O Grupo de Trabalho apresenta aos membros do Governo mencionados no n.º 3 um relatório intercalar com descrição dos trabalhos desenvolvidos, decorridos seis meses a contar da data de publicação do presente despacho, e submete o relatório final com o trabalho produzido, antes do término do seu mandato.
10 - Aos membros do Grupo de Trabalho não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelos respetivos serviços de origem.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de julho de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - 13 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares. - 14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia. - 12 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
316714734
Despacho 8681/2023, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Economia e Mar, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Coesão Territorial - Gabinetes do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e das Secretárias de Estado da Promoção da Saúde, da Energia e Clima e do Desenvolvimento Regional
- Fonte: Diário da República n.º 166/2023, Série II de 2023-08-28
- Data: 2023-08-28
- Parte: C
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Cria um grupo de trabalho interministerial para avaliação e implementação de medidas e ações tendo em vista a dinamização da atividade termal
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