Despacho 8671/2023, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, das Comunidades Portuguesas e da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 166/2023, Série II de 2023-08-28
- Data: 2023-08-28
- Parte: C
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Sumário
Aprova as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2023/2024, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2023/2024 e 2024
Texto do documento
Despacho 8671/2023
Sumário: Aprova as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2023/2024, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2023/2024 e 2024.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 6550/2022, de 17 de maio de 2022, publicado no Diário da República 2.ª série Parte C, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 8462/2022, de 1 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série Parte C, n.º 132, de 11 de julho de 2022, tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSLI/2023/4442, de 10 de julho de 2023, do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2023/2024, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2023/2024 e 2024, nos termos dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
A Rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada respeita unicamente às instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. coopera com uma ampla rede de organismos internacionais, instituições de ensino superior, Ministérios/Departamentos de Educação e Instituições congéneres, cujos projetos são definidos e formalizados por Protocolos/Memorandos de Entendimento.
2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. - https://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, no ano letivo de 2023/2024, nos termos do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de julho de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 20 de julho de 2023. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. - 28 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2023-2024)
(ver documento original)
a) Projeto de ensino bilingue no âmbito da Escola Rudolf Ross de Hamburgo.
b) Horário de História.
ANEXO II
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Ensino Superior e Organismos Internacionais (ano letivo 2023/2024 e 2024)
África
(ver documento original)
América do Norte e América do Sul
(ver documento original)
Ásia e Oceânia
(ver documento original)
Europa
(ver documento original)
ANEXO III
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2022-2023)
(ver documento original)
316769345
Sumário: Aprova as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2023/2024, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2023/2024 e 2024.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 6550/2022, de 17 de maio de 2022, publicado no Diário da República 2.ª série Parte C, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 8462/2022, de 1 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série Parte C, n.º 132, de 11 de julho de 2022, tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSLI/2023/4442, de 10 de julho de 2023, do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2023/2024, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2023/2024 e 2024, nos termos dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
A Rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada respeita unicamente às instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. coopera com uma ampla rede de organismos internacionais, instituições de ensino superior, Ministérios/Departamentos de Educação e Instituições congéneres, cujos projetos são definidos e formalizados por Protocolos/Memorandos de Entendimento.
2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. - https://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, no ano letivo de 2023/2024, nos termos do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de julho de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 20 de julho de 2023. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. - 28 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2023-2024)
(ver documento original)
a) Projeto de ensino bilingue no âmbito da Escola Rudolf Ross de Hamburgo.
b) Horário de História.
ANEXO II
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Ensino Superior e Organismos Internacionais (ano letivo 2023/2024 e 2024)
África
(ver documento original)
América do Norte e América do Sul
(ver documento original)
Ásia e Oceânia
(ver documento original)
Europa
(ver documento original)
ANEXO III
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2022-2023)
(ver documento original)
316769345
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação
Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.
Aviso
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