Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8671/2023, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2023/2024, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2023/2024 e 2024

Texto do documento

Despacho 8671/2023

Sumário: Aprova as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2023/2024, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2023/2024 e 2024.

O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.

No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 6550/2022, de 17 de maio de 2022, publicado no Diário da República 2.ª série Parte C, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 8462/2022, de 1 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série Parte C, n.º 132, de 11 de julho de 2022, tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSLI/2023/4442, de 10 de julho de 2023, do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., determina-se o seguinte:

1 - São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2023/2024, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2023/2024 e 2024, nos termos dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

A Rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada respeita unicamente às instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. coopera com uma ampla rede de organismos internacionais, instituições de ensino superior, Ministérios/Departamentos de Educação e Instituições congéneres, cujos projetos são definidos e formalizados por Protocolos/Memorandos de Entendimento.

2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. - https://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.

3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, no ano letivo de 2023/2024, nos termos do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de julho de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 20 de julho de 2023. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. - 28 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

ANEXO I

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro

Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2023-2024)



(ver documento original)

a) Projeto de ensino bilingue no âmbito da Escola Rudolf Ross de Hamburgo.

b) Horário de História.

ANEXO II

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro

Ensino Superior e Organismos Internacionais (ano letivo 2023/2024 e 2024)

África



(ver documento original)

América do Norte e América do Sul



(ver documento original)

Ásia e Oceânia



(ver documento original)

Europa



(ver documento original)

ANEXO III

Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2022-2023)



(ver documento original)

316769345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda