A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1178/93, de 11 de Novembro

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Sumário

ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO REGIONAL DO CENTRO E DO ALGARVE E DOS GABINETES DE APOIO TÉCNICO DO CENTRO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS RESPECTIVOS MAPAS ANEXOS AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, EXTINGUINDO DIVERSOS LUGARES.

Texto do documento

Portaria 1178/93
de 11 de Novembro
Tendo em vista a necessidade de adequar qualitativa e quantitativamente os quadros de pessoal das Comissões de Coordenação Regional do Centro e do Algarve e dos gabinetes de apoio técnico do Centro, do Alentejo e do Algarve, constantes dos respectivos mapas anexos ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Tendo em atenção os estudos efectuados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º São extintos todos os lugares correspondentes às carreiras de técnico-adjunto e de tradutor no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, a que se refere o mapa anexo XV ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2.º São extintos todos os lugares correspondentes à categoria de chefe de secção e às carreiras de fiscal de obras, de motorista de pesados, de motorista de ligeiros e de servente no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, gabinetes de apoio técnico, a que se refere o mapa anexo XVI ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

3.º São extintos todos os lugares correspondentes às carreiras de electricista, de fiscal de obras, de praticante de desenhador, de praticante de topógrafo e de servente no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, gabinetes de apoio técnico, a que se refere o mapa anexo XX ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

4.º São extintos todos os lugares correspondentes à carreira de desenhador (nível 4) no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, a que se refere o mapa anexo XXI ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

5.º São extintos todos os lugares correspondentes às carreiras de escriturário-dactilógrafo, de fiscal de obras e de praticante de desenhador no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, gabinetes de apoio técnico, a que se refere o mapa anexo XXII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-13 - Portaria 740/94 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO CENTRO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO XV AO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 1095/92, DE 28 DE NOVEMBRO, E 1178/93, DE 11 DE NOVEMBRO, DOIS LUGARES DE TERCEIRO-OFICIAL. OS REFERIDOS LUGARES EXTINGUIR-SE-AO A MEDIDA QUE VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-29 - Portaria 872/94 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO CENTRO - GABINETES DE APOIO TÉCNICO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO XVI AO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMERO 1095/92, DE 28 DE NOVEMBRO E 1178/93, DE 11 DE NOVEMBRO, AUMENTANDO-O DE CINCO LUGARES DE DESENHADOR DE SEGUNDA CLASSE, NÍVEL 3, OS QUAIS EXTINGUIR-SE-AO A MEDIDA QUE VAGAREM. CRIA NO MESMO QUADRO DE PESSOAL A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR, EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I A PRESENTE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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