Portaria 872/94
de 29 de Setembro
Considerando que cinco desenhadores de 2.ª classe, nível 3, e dois técnicos auxiliares de 2.ª classe do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções há mais de um ano na Comissão de Coordenação da Região do Centro - gabinetes de apoio técnico;
Considerando a inexistência de vagas de desenhador de 2.ª classe, nível 3, no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro - gabinetes de apoio técnico constante do mapa anexo XVI ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;
Considerando a inexistência da carreira de técnico auxiliar no referido quadro da Comissão de Coordenação da Região do Centro - gabinetes de apoio técnico;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro - gabinetes de apoio técnico, constante do mapa anexo XVI ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1095/92, de 28 de Novembro e 1178/93, de 11 de Novembro, é aumentado de cinco lugares de desenhador de 2.ª classe, nível 3.
2.º É criada no mesmo quadro de pessoal a carreira de técnico auxiliar, em conformidade com o anexo I à presente portaria.
3.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o descrito no anexo II a este diploma.
4.º Os referidos lugares extinguir-se-ão à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Anexo I à Portaria 872/94
(ver documento original)
Anexo II à Portaria 872/94
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3)
O técnico auxiliar desenvolve, sob orientação superior, trabalhos de apoio técnico geral.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Recolhe informação de natureza documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;
Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros) e elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;
Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;
Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;
Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade.