Portaria 724/88
   
   de 31 de Outubro
   
   Tendo em vista o disposto na Portaria 918/83, de 7 de Outubro, alterada  pelas Portarias 238/86, de 22 de Maio e 941/87, de 16 de Dezembro;
  
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alterações
   
   Os anexos I, II e III da Portaria 918/83, de 7 de Outubro, passam a ter a  redacção constante dos anexas à presente portaria.
  
   2.º
   
   Aplicação
   
   O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de  1988-1989, inclusive.
  
   3.º
   
   Regime de transição
   
   Compete ao presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do  Porto, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de  Contabilidade e Administração do Porto, fixar as regras gerais e especiais de  integração nos novos planos de estudos dos alunos que hajam estado inscritos  nos anteriores planos de estudos.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 6 de Outubro de 1988.
   
   Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de  Estado do Ensino Superior.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      