Portaria 724/88
de 31 de Outubro
Tendo em vista o disposto na Portaria 918/83, de 7 de Outubro, alterada pelas Portarias 238/86, de 22 de Maio e 941/87, de 16 de Dezembro;
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os anexos I, II e III da Portaria 918/83, de 7 de Outubro, passam a ter a redacção constante dos anexas à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
3.º
Regime de transição
Compete ao presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, fixar as regras gerais e especiais de integração nos novos planos de estudos dos alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)