Portaria 941/87
de 16 de Dezembro
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Alterações
Os quadros do anexo I da Portaria 918/83, de 7 de Outubro, alterada pela Portaria 238/86, de 22 de Maio, que fixam o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
Curso de Contabilidade e Administração
QUADRO I
[Portaria 918/83, de 7 de Outubro (alteração)]
Grau: bacharel
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
[Portaria 918/83, de 7 de Outubro (alteração)]
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
[Portaria 918/83, de 7 de Outubro (alteração)]
3.º ano
(ver documento original)