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Portaria 453/2023, de 22 de Agosto

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 49/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020

Texto do documento

Portaria 453/2023

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 49/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020.

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância, por 36 meses, no período de 2020 a 2022, mediante a Portaria 49/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020.

Considerando que em 2020, em virtude da situação pandémica COVID-19, a execução contratual ficou muito aquém do expectável pretende-se transportar o saldo não consumido para mais um ano económico, mantendo o limite máximo dos 36 meses autorizados, tornando-se assim necessário proceder à alteração do escalonamento da referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 49/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 253.253,27 EUR (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e três euros e vinte e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2020: 66.363,21 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 83.827,22 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 83.675,22 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 19.387,62 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316777486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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