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Despacho 8420/2023, de 21 de Agosto

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Sumário

Criação de duas secções no Núcleo de Investigação e Instrução Processual da Unidade Regional do Sul, uma de investigação criminal e outra de instrução dos processos de contraordenação

Texto do documento

Despacho 8420/2023

Sumário: Criação de duas secções no Núcleo de Investigação e Instrução Processual da Unidade Regional do Sul, uma de investigação criminal e outra de instrução dos processos de contraordenação.

A Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, publicada na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), determinou a estrutura nuclear, e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, ficando a cargo do Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, a criação das unidades orgânicas flexíveis e respetivos núcleos, e do Despacho 12678/2014, de 29 de setembro, a definição de quais desses núcleos constituem equipas multidisciplinares, seus objetivos e designação dos respetivos Chefes de Equipa Multidisciplinar (CEM).

Fruto das normais dinâmicas da organização e com vista ao adequado desempenho da missão da ASAE, as equipas multidisciplinares têm sofrido alterações ao longo destes anos e têm sabido adaptar-se às inúmeras exigências de cada fase da vida desta Autoridade.

Também a entrada em vigor do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro, trouxe consigo a reformulação dos procedimentos existentes e uma nova dinâmica processual visando a progressiva redução da pendência processual dos processos de contraordenação instaurados e instruídos por esta Autoridade.

Por sua vez, a Unidade Regional do Sul é aquela que, das três UR, apresenta o maior volume de instrução processual, o que implica um grande esforço do atual Núcleo de Investigação e Instrução Processual de Lisboa, na gestão dos respetivos processos, pelo que importa, agora, atento ao respeito pela permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e à otimização dos recursos existentes tornando-o mais eficiente, constituir no Núcleo de Investigação e Instrução processual da Unidade Regional do Sul, duas secções, uma de Investigação criminal e outra de Instrução dos processo de contraordenação dotando, cada uma delas, de um Chefe de Equipa Multidisciplinar (CEM), que permitirá o reforço das medidas de redução da pendência desta UR, já em curso.

Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e, ainda, do disposto nos artigos 8.º e 9.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Na estrutura desconcentrada, o Núcleo de Investigação e Instrução Processual da UR do Sul é desdobrado em duas seções, a Secção de Investigação Criminal (SIC) e a Seção Contraordenacional (SC).

2 - É alterada a alínea i) do ponto II do n.º 1 do Despacho 12678/2014, de 29 de setembro, na última redação dada pelo Despacho 8121/2020, de 30 de junho, publicado no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, nos seguintes termos:

«[...]

II - Na Estrutura Desconcentrada

i) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual da Unidade Regional do Sul, integra a Secção de Investigação Criminal (SIC), com o com o objetivo de proceder à investigação criminal e à realização de todas as diligências delegadas pela autoridade judicial no âmbito dos processos crime, e a Seção Contraordenacional (SC), com o objetivo de proceder à instrução e preparação das decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenação.

[...]»

3 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2023.

11-08-2023. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

316773038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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