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Despacho 8406/2023, de 21 de Agosto

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Sumário

Procede à delegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria D'Orey Roquette Cornélio da Silva

Texto do documento

Despacho 8406/2023

Sumário: Procede à delegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria D'Orey Roquette Cornélio da Silva.

Considerando a necessidade de se proceder ao lançamento de procedimento pré-contratual para Empreitada de Execução de Infraestruturas - SENSORTECH no Instituto Hidrográfico na Base Hidrográfica da Azinheira, subprojeto inserido na edificação e implementação do Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval, pertencente ao Pilar II - Centro de Operações do Investimento TC-C-10-i03.01 do qual a Marinha é beneficiária direta.

Considerando a autorização para repartição dos encargos plurianuais e a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços para edificação e implementação do Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval e delegação de competência para a prática de todos os atos e formalidades a realizar nesse âmbito no Chefe do Estado-maior da Armada, através do disposto na Portaria 694/2022, de 27 de setembro, da Ministra da Defesa Nacional.

Assim, perante a observação das disposições legais estabelecidas para a realização de despesa pública:

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 junho, conjugado com os artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino:

a) Autorizo a realização da despesa atinente à realização da Empreitada de Execução Infraestruturas - SENSORTECH no Instituto Hidrográfico na Base Hidrográfica da Azinheira, pelo preço máximo de 1.945.000,00 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);

b) A escolha do procedimento de Concurso Público, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do CCP.

2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do CCP, com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e o previsto no n.º 6 da Portaria 694/2022, de 27 de setembro, delego no Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;

d) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

e) Nos termos dos artigos 88.º, 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;

f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

i) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 296.º, 302.º, 311.º, 316.º a 320.º, 325.º, 329.º e 333.º, exercer os seguintes poderes contratuais:

i) Liberar ou executar cauções;

ii) Exercer os poderes de conformação contratual;

iii) Autorizar ou recusar pedidos de cessão da posição contratual e subcontratação;

iv) Aplicar sanções por incumprimento contratual;

v) Determinar modificações objetivas ao contrato;

vi) Resolver o contrato.

j) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva.

14-07-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

316686458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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