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Portaria 1114/93, de 3 de Novembro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEI 353/93, DE 7 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO).

Texto do documento

Portaria 1114/93
de 3 de Novembro
O Decreto-Lei 353/93, de 7 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.

Neste termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 353/93, de 7 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 8 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Ajunto do Ministro da Saúde.


ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 353/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), CRIADO PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JANEIRO, O QUAL SE OCUPA DA DISCIPLINA E CONTROLO DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO E DE PRODUTOS SANITÁRIOS, AGLUTINANDO DUAS INSTITUIÇÕES EXTINTAS: A DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS (DGAF) E O CENTRO DE ESTUDOS DO MEDICAMENTO (CEM). O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS OPERATIVOS E DE APOIO: DIRECÇÃO DE SERV (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-13 - Portaria 32/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA, DE ACORDO COM O QUADRO EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1114/93, DE 3 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Portaria 286/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-03 - Portaria 329/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1114/93, DE 3 DE NOVEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 32/95, DE 13 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Portaria 585/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, extinguindo dois lugares de chefe de repartição e criando dois lugares da carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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