Portaria 1114/93
de 3 de Novembro
O Decreto-Lei 353/93, de 7 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.
Neste termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 353/93, de 7 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 8 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Ajunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
(ver documento original)