Portaria 286/96
de 24 de Julho
Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, em regime de requisição, um agente do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado pela Portaria 1114/93, de 3 de Novembro, com a alteração que posteriormente lhe foi introduzida, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:
Escriturário-dactilógrafo - um lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Junho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.