Portaria 329/96
de 3 de Agosto
O quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado na sequência da entrada em vigor da respectiva lei orgânica, não se encontra dotado com os recursos humanos considerados necessários para o desenvolvimento das actividades inerentes às atribuições que lhe foram cometidas, pelo que importa agora introduzir no mesmo alguns reajustamentos conducentes ao reforço da sua componente técnica.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado pela Portaria 1114/93, de 3 de Novembro, posteriormente alterado pela Portaria 32/95, de 13 de Janeiro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
(ver documento original)