Portaria 585/2000
de 10 de Agosto
O Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, aprovou a nova Lei Orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.
Nos termos do disposto no artigo 42.º daquele diploma, os lugares de chefe de repartição, constantes do mapa anexo à Portaria 1114/93, de 3 de Novembro, são extintos, transitando o pessoal neles integrado para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, em lugares a criar para o efeito.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado pela Portaria 1114/93, de 3 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 32/95, de 13 de Janeiro, 286/96, de 24 de Julho, 329/96, de 3 de Agosto, 88/98 (2.ª série), de 21 de Janeiro, e 523/98 (2.ª série), de 30 de Maio, são extintos os dois lugares de chefe de repartição.
2.º No quadro de pessoal referido no número anterior são acrescidos dois lugares à dotação das categorias de técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe e técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.
Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 14 de Julho de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 30 de Junho de 2000.