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Portaria 585/2000, de 10 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, extinguindo dois lugares de chefe de repartição e criando dois lugares da carreira técnica superior.

Texto do documento

Portaria 585/2000
de 10 de Agosto
O Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, aprovou a nova Lei Orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.

Nos termos do disposto no artigo 42.º daquele diploma, os lugares de chefe de repartição, constantes do mapa anexo à Portaria 1114/93, de 3 de Novembro, são extintos, transitando o pessoal neles integrado para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, em lugares a criar para o efeito.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado pela Portaria 1114/93, de 3 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 32/95, de 13 de Janeiro, 286/96, de 24 de Julho, 329/96, de 3 de Agosto, 88/98 (2.ª série), de 21 de Janeiro, e 523/98 (2.ª série), de 30 de Maio, são extintos os dois lugares de chefe de repartição.

2.º No quadro de pessoal referido no número anterior são acrescidos dois lugares à dotação das categorias de técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe e técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.

Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 14 de Julho de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 30 de Junho de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Portaria 1114/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEI 353/93, DE 7 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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