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Despacho 8259/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos vice-presidentes e diretora de serviços do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8259/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vice-presidentes e diretora de serviços do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Considerando:

a) A publicação do Despacho 1207/2023, de 24 de janeiro de 2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 24 de janeiro, que procede à delegação e subdelegação de competências do Exmo. Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) nos Vice-Presidentes nomeados e na Diretora de Serviços;

b) A cessação das funções de Vice-Presidente do ISCAL pelo Professor Fernando Paulo Marques de Carvalho conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho;

c) A nomeação do Vice-Presidente Professor José Luís Miguel da Silva pelo Despacho 6213/2023, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho;

d) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), homologados pelo Despacho 3182/2020, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), publicado no dia 10 de março de 2020;

e) A necessidade de otimizar os procedimentos relativos à gestão corrente do ISCAL tendo em vista a sua eficácia, eficiência e qualidade e simultaneamente garantir o cumprimento das regras legais que subjazem, designadamente, do regime da administração financeira do Estado, determino o seguinte:

1 - Delego no Vice-Presidente do ISCAL, Professor Adjunto José Luís Miguel da Silva, as seguintes competências:

1.1 - Coordenação e superintendência das atividades do Gabinete de Qualidade e Planeamento;

1.2 - Coordenação e superintendência das atividades do Gabinete de Informática, nesse âmbito competindo-lhe supervisionar a Política de Segurança Informática e o acompanhamento das atividades dos serviços técnicos;

1.3 - Supervisionar as atividades do Serviço de Informação e Documentação;

1.4 - Coordenação dos projetos de inovação tecnológica e digitalização;

1.5 - No âmbito da Qualidade e Acreditação:

1.5.1 - Promover a autoavaliação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

1.5.2 - Representar a instituição nas visitas das Comissões de Avaliação Externa da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

1.5.3 - Representar a Instituição nas instituições e eventos relativos à Qualidade e Planeamento;

1.5.4 - Supervisionar as atividades do Gabinete de Qualidade e Planeamento, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

1.6 - Coordenação e gestão do plano de segurança contra incêndios;

1.7 - Acompanhamento do processo relativo à construção e execução da empreitada do novo edifício do ISCAL;

1.8 - Gerir os espaços do Instituto, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

1.9 - Subdelego no Vice-Presidente do ISCAL, Professor Adjunto José Luís Miguel da Silva, sem possibilidade de subdelegação, ao abrigo do Despacho 8145/2022, em Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho, retificado pela Declaração de retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 27 de julho e do Despacho 8422/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131 de 8 de julho, a competência para autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído ao Instituto, a realização de despesas e pagamentos até ao montante de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil Euros), com observância das regras legais em vigor.

2 - Para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, designo a Vice-Presidente do ISCAL, Professora Adjunta Ana Alice Alves Pedro.

3 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar nos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º e 49.º ambos do CPA.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados ou que o venham a ser, pelo Vice-Presidente, Professor Adjunto José Luís Miguel da Silva desde o dia 10/05/2023 até à publicitação do presente despacho no Diário da República.

3 de julho de 2023. - O Presidente do ISCAL, Pedro Miguel Baptista Pinheiro.

316686814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444217.dre.pdf .

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