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Despacho 1207/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa nos vice-presidentes e na diretora de serviços

Texto do documento

Despacho 1207/2023

Sumário: Delegação de competências do presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa nos vice-presidentes e na diretora de serviços.

Considerando:

a) A publicação do Despacho 8145/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, do Exmo. Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, que procede à delegação de competências, com possibilidade de subdelegação, nos Presidentes e Diretores dos Institutos e Escolas do Politécnico de Lisboa;

b) O Despacho 8422/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, relativo à delegação de competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa nos Vice-Presidentes e nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas, bem como na Diretora de Serviços Financeiros;

c) A minha eleição como Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) pelo Despacho 4715/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril;

d) A designação dos Vice-Presidentes pelo Despacho 7736/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho;

e) A renovação da comissão de serviços da Diretora de Serviços pelo Despacho 6902/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de julho;

f) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), homologados pelo Exmo. Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa através do Despacho 3182/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março; e

g) A necessidade de otimizar os procedimentos relativos à gestão corrente do ISCAL tendo em vista a sua eficácia, eficiência e qualidade e simultaneamente garantir o cumprimento das regras legais que subjazem, designadamente, do regime da administração financeira do Estado, determino o seguinte:

1 - Delego no Vice-Presidente do ISCAL, Professor Coordenador Fernando Paulo Marques de Carvalho, as seguintes competências:

1.1 - Coordenação e superintendência das atividades do Gabinete de Qualidade e Planeamento;

1.2 - Coordenação e superintendência das atividades do Gabinete de Informática, nesse âmbito competindo-lhe supervisionar a Política de Segurança Informática e o acompanhamento das atividades dos serviços técnicos;

1.3 - Supervisionar as atividades do Serviço de Informação e Documentação;

1.4 - Coordenação dos projetos de inovação tecnológica e digitalização;

1.5 - No âmbito da Qualidade e Acreditação:

1.5.1 - Promover a autoavaliação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

1.5.2 - Representar a instituição nas visitas das Comissões de Avaliação Externa da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

1.5.3 - Representar a Instituição nas instituições e eventos relativos à Qualidade e Planeamento;

1.5.4 - Supervisionar as atividades do Gabinete de Qualidade e Planeamento, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

1.6 - Coordenação e gestão do plano de segurança contra incêndios;

1.7 - Acompanhamento do processo relativo à construção e execução da empreitada do novo edifício do ISCAL;

1.8 - Gerir os espaços do Instituto, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

1.9 - Subdelego no Vice-Presidente do ISCAL, Professor Coordenador Fernando Paulo Marques de Carvalho, sem possibilidade de subdelegação, ao abrigo do Despacho 8145/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto e do Despacho 8422/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131 de 8 de julho, a competência para autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído ao Instituto, a realização de despesas e pagamentos até ao montante de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil Euros), com observância das regras legais em vigor.

1.10 - Nos termos do Despacho 8145/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, no Vice-Presidente do ISCAL, Professor Coordenador Fernando Paulo Marques de Carvalho, a competência para designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro do ISCAL;

2 - Delego na Vice-Presidente do ISCAL, Professor Adjunta Ana Alice Alves Pedro, as seguintes competências:

2.1 - Coordenar as atividades da Divisão Académica e decidir sobre todos os assuntos que lhes sejam relativos; nomeadamente emitindo os despachos, comunicações, avisos e orientações necessárias ao cumprimento das suas atribuições;

2.2 - Coadjuvar o Presidente nas atividades de planeamento e de coordenação da política para a formação, designadamente no que se refere à oferta formativa inicial, pós-graduada e de curta duração a que se referem as subalíneas ii), vii) da alínea a), alínea b), alínea d), alínea f), K) no que se refere às atribuições dos Serviços Académicos, o) do n.º 1, do artigo 27.º do Despacho 3182/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março;

2.3 - Coordenar as atividades decorrentes das relações internas com o Conselho Pedagógico;

2.4 - Coordenar e decidir sobre assuntos de natureza académica relacionados com estágios curriculares e extracurriculares no âmbito das Licenciaturas, relatórios de estágio no âmbito dos Mestrados;

2.5 - Desenvolver e coordenar o plano de ação de apoio a estudantes com necessidades educativas especiais;

2.6 - Designar a comissão de análise e seriação de candidaturas no domínio da mobilidade académica;

2.7 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos domínios do desenvolvimento sustentável, das atividades no âmbito dos compromissos assumidos no programa Eco Escolas e na área do compromisso local e global da instituição com os objetivos do desenvolvimento sustentável das Nações Unidas;

2.8 - Representar a instituição em eventos relativos ao desenvolvimento sustentável;

2.9 - Coordenar e gerir as ações relacionadas com a igualdade género, inclusão e não discriminação no âmbito Estratégia Nacional para a igualdade e não discriminação 2018-2030;

2.10 - Coordenar os projetos relacionados a implementação ou alteração da regulamentação relacionada com a área académica;

2.11 - Assinar, nos termos da autonomia do Instituto, protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições no domínio da sustentabilidade, em que o ISCAL seja parte.

3 - Subdelego na Vice-Presidente do ISCAL, Professora Adjunta Ana Alice Alves Pedro, sem possibilidade de subdelegação, a competência para autorizar, ao abrigo do Despacho 8422/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, e no âmbito da execução do orçamento atribuído ao Instituto, os pagamentos até ao montante de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil Euros), verificada a legalidade dos mesmos.

4 - Delego na Diretora de Serviços, Dr.ª Sílvia Susana Neto Correia de Moura Ferreira, as seguintes competências:

4.1 - Coadjuvar o Presidente nas atividades de implementação das candidaturas ao Plano de Recuperação e Resiliência, assegurando o acesso à informação, reuniões e o preenchimento dos dados que sejam solicitados internamente;

4.2 - Coadjuvar o Vice-Presidente Fernando Paulo Marques de Carvalho nas atividades relativas às atribuições do Gabinete de Qualidade e Planeamento, designadamente nos aspetos relacionados quanto a estudos, pareceres, regulamentação e parcerias que venham a ser necessárias desenvolver;

4.3 - Dirigir as atividades relativas às atribuições da Divisão Académica, Divisão Administrativa e Financeira e dos Serviços de Informação e Documentação, designadamente, a competência para:

4.3.1 - A prática de atos de gestão corrente, incluindo a assinatura do expediente;

4.3.2 - A prática de atos de gestão orçamental e financeira, incluindo o acompanhamento de execução do orçamento e a análise de desvios e proposta das alterações consideradas adequadas face aos objetivos a atingir;

4.3.3 - Autorizar alterações ao Plano de formação dentro dos limites do valor orçamentado;

4.3.4 - Superintender o processo de avaliação do pessoal não docente;

4.3.5 - Assegurar a coordenação das ações necessárias junto da Saúde Ocupacional;

4.4 - Coordenar as atividades necessárias a assegurar as questões relacionadas com reclamações, contencioso e auditoria, no âmbito do quadro legal aplicável;

4.5 - Assegurar, no âmbito da proteção de dados, o contacto com o encarregado de proteção de dados do IPL;

4.6 - Coordenação das atividades de voluntariado promovidas pela comunidade do Instituto, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

5 - Subdelego na Diretora de Serviços, Dr.ª Sílvia Susana Neto Correia de Moura Ferreira, ao abrigo das normas habilitantes supramencionadas e quando esteja em causa assegurar o disposto no n.º 6 do artigo 52.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, as seguintes competências:

5.1 - Autorizar, sem possibilidade de subdelegação, de acordo com o n.º 3 do Despacho 8145/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto e do Despacho 8422/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, e no âmbito da execução do orçamento atribuído ao Instituto, a realização de despesas e pagamentos até (euro) 2500 (dois mil e quinhentos euros), verificada a legalidade dos mesmos;

5.2 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com possibilidade de subdelegação;

5.3 - Autorizar o reembolso de taxas e emolumentos nas situações devidamente fundamentadas, nos termos e nas condições previstas na legislação;

5.4 - Autorizar a anulação de matrícula e a devolução de parte ou da integralidade da propina paga, nos termos e condições previstas no artigo 13.º do Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Lisboa;

5.5 - A prática de todos os atos que envolvam a arrecadação de receita que resulta da atividade do Instituto, com possibilidade de subdelegação das competências referidas no ponto 1.2.1 do Despacho 8422/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho.

6 - Para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, designo o Vice-Presidente do ISCAL, Professor Fernando Paulo Marques de Carvalho.

7 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar nos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48 e 49.º ambos do CPA;

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados ou que o venham a ser, pelo Vice-Presidente, Fernando Paulo Marques Carvalho e pela Diretora de Serviços desde o dia 8/04/2022 e da Vice-Presidente, Ana Alice Alves Pedro desde o dia 2/06/2022, até à publicitação do presente despacho no Diário da República.

13 de janeiro de 2023. - O Presidente do ISCAL, Prof. Doutor Pedro Miguel Baptista Pinheiro.

316066531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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