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Aviso 15107/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente técnico da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Referência DGRSP 03/AT/2023

Texto do documento

Aviso 15107/2023

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente técnico da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Referência DGRSP 03/AT/2023.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente técnico da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais: Equipas de Reinserção Social, Equipas de Vigilância Eletrónica e Centros Educativos - Ref. DGRSP-03/AT/2023.

1 - Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria 233/2022, de 09 de setembro e doravante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 27/06/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público e no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a afetar às unidades desconcentradas da DGRSP, nomeadamente às Equipas de Reinserção Social, Equipas de Vigilância Eletrónica e aos Centros Educativos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.p) e na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da sua publicação no Diário da República.

3 - Legislação aplicável: ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 233/2022 de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - O procedimento concursal visa o recrutamento por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Locais de trabalho: Equipas de Reinserção Social (ERS), Equipas de Vigilância Eletrónica (EVE) e Centros Educativos (CE), da DGRSP de acordo com as seguintes referências:

5.1:

Ref.ª A: Distrito de Aveiro

Ref.ª B: Distrito de Beja

Ref.ª C: Distrito de Braga

Ref.ª D: Distrito de Bragança

Ref.ª E: Distrito de Castelo Branco

Ref.ª F: Distrito de Coimbra

Ref.ª G: Distrito de Évora

Ref.ª H: Distrito de Faro

Ref.ª I: Distrito da Guarda

Ref.ª J: Distrito de Leiria

Ref.ª K: Distrito de Lisboa

Ref.ª L: Distrito de Portalegre

Ref.ª M: Distrito do Porto

Ref.ª N: Distrito de Santarém

Ref.ª O: Distrito de Setúbal

Ref.ª P: Distrito de Viana do Castelo;

Ref.ª Q: Distrito de Vila Real

Ref.ª R: Distrito de Viseu

Ref.ª S: Arquipélago dos Açores

Ref.ª T: Arquipélago da Madeira

5.2 - As moradas das Equipas de Reinserção Social assim como dos Centros Educativos encontram-se disponíveis na página eletrónica da DGRSP, devendo os candidatos indicar, obrigatoriamente, na respetiva candidatura/formulário a(s) referência(s) do(s) distrito(s) a que se candidatam.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional constante no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

7 - Âmbito do recrutamento: Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, na sua atual redação.

8 - Requisitos gerais de admissão: os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade, salvo se o candidato já for detentor da carreira de assistente técnico.

10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - No que se refere ao posicionamento remuneratório e nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, considera-se como posição remuneratória de referência, a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, a que corresponde ao nível remuneratório 7, da tabela remuneratória única (TRU), consubstanciado no montante pecuniário de 869,84 (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), com as seguintes salvaguardas:

a) Para candidatos que se encontrem integrados na mesma carreira para a qual é aberto procedimento concursal, e se encontrem posicionados em posição superior à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, manter-se-á a posição remuneratória detida na origem;

b) Para candidatos integrados em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, não será feita qualquer valorização remuneratória, salvo quando legalmente permitido.

12 - Suplementos Remuneratórios:

Além do subsídio de refeição, a abonar nos termos gerais, acresce o Ónus de função, previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, e devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, pelo exercício de funções em centros educativos e equipas de vigilância eletrónica (15 % da remuneração base). Acresce, ainda, o Ónus de função, previsto na alínea c) n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, e devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, pelo exercício de funções em equipas de reinserção social (10 % da remuneração base).

13 - Formalização das candidaturas, exclusivamente por via eletrónica:

13.1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário próprio, disponível para o efeito, no sítio da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamento@dgrsp.mj.pt com a seguinte indicação do assunto: "Referência DGRSP/AT/03/2023" até ao termo do prazo fixado.

13.2 - O formulário deverá ser datado, assinado e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, de acordo com a minuta disponível para o efeito, no sítio da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria;

d) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos biénios (2017-2018, 2019-2020 e 2021-2022) ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.

g) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

14 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

15 - Métodos de seleção obrigatórios:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta de legislação simples não anotada, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.

15.1.2 - Para preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 - Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Portaria 286/2013, de 9 de setembro - Estrutura orgânica, funcionamento e competência dos órgãos e serviços dos Estabelecimentos Prisionais;

Despacho 8140-B/2019, de 13 de setembro - Criação e definição das competências das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Portaria 300/2019, de 11 de setembro - Fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Despacho 8140-A/2019, de 13 de setembro, republicado pela Declaração de Retificação n.º 863/2019, de 7 de novembro, que aprova a constituição de equipas multidisciplinares;

Despacho 3624/2019, de 1 de abril - Regulamento Interno da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Parte I e II, na sua redação atualizada;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualizada.

15.1.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos integrados na carreira de assistente técnico, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

15.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

15.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

16.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

ou

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

20 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria, e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.

21 - As notificações e convocatória dos candidatos são exclusivamente efetuadas por correio eletrónico.

22 - Composição do júri:

Presidente: Maria José Cruz e Silva, Diretora de Recursos Humanos da DGRSP

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe de Divisão da DGRH, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Rute Alexandra Ferreira Rodrigues, Técnica Superior da DGRH;

Vogais Suplentes:

1.º vogal suplente: Sandra Cristina dos Santos, Técnica Superior da DGRH

2.º vogal suplente: Marta Cristina Fernandes dos Santos Mesquita Fernandes, Assistente Técnica da DGRH.

23 - Serão constituídas tantas listas unitárias de ordenação final, quantas as referências para as quais foi aberto o procedimento concursal.

24 - As listas unitárias de ordenação final de cada referência, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizadas na página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - A reserva de recrutamento que resultar do presente procedimento concursal é válida por um período de 18 (dezoito) meses, a contar da data de homologação das listas unitárias de ordenação final por referência, para as unidades orgânicas indicadas no ponto 5 do presente aviso.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de junho de 2023. - O Diretor-Geral, Rui Abrunhosa Gonçalves.

316625797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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