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Aviso 14609/2023, de 3 de Agosto

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Sumário

Renovação de comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão Jurídica

Texto do documento

Aviso 14609/2023

Sumário: Renovação de comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão Jurídica.

Renovação de comissão de serviço

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara datado de 09 de junho de 2023, foi renovada a comissão de serviço da Chefe de Divisão Jurídica, Maria Lúcia Lores Santos Gomes, pelo período de três anos, a partir de 01 de setembro de 2023, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, cuja nota curricular infra se indica.

Nota Curricular

Nome: Maria Lúcia Lores Santos Gomes

Formação Académica: Licenciatura em Direito: Universidade Internacional, concluída em 29 de julho de 1996.

Formação Profissional Complementar Relevante:

Ação de formação sobre o Código do Trabalho e Respetiva Regulamentação, 2004;

Ação de formação sobre Empreitadas e Fornecimentos de Obras Publicas, 2004;

Ação de Formação sobre Técnicas de Liderança, 2005;

Ação de Formação sobre Comunicação e Gestão de Conflitos, 2005;

Curso Formação Inicial de Formadores, 2007;

Seminário sobre Alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - Lei 60/2007 de 4 de setembro, 2008;

Ação de Formação sobre o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, 2008;

Ação de Formação sobre o Novo Código da Contratação Pública, 2008;

Ação de Formação sobre o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, 2008;

Ação de Formação sobre o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública, 2009;

Ação de Formação sobre o Procedimento Disciplinar, 2010;

Ação de Formação sobre a Nova Lei das Finanças Locais, 2014;

Ação de Formação sobre o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, 2017;

Ação de Formação sobre a Transposição das Diretivas Comunitárias e o Novo Código dos Contratos Públicos, 2017;

Ação de Formação sobre o Código do Procedimento Administrativo, 2018;

Ação de Formação sobre a Atividade Sancionatória da Administração da Tramitação das Contraordenações Municipais, 2018;

Ação de Formação sobre o Licenciamento de Empreendimentos Turísticos, 2018;

Workshop técnico "Medidas e respostas aos desafios de adaptação e mitigação" no âmbito do Plano Municipal de Ação Climática de Loulé, 2019;

Ação de Formação sobre o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho, 2019;

Ação de Formação sobre Fiscalização Municipal, 2019;

Workshop sobre a Garantia do Existente no Direito do Urbanismo, 2020;

Seminário a Fiscalização urbanística no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, 2021;

Ação de Formação Avaliação de Desempenho - SIADA, 2021;

Ação de Formação Regime de responsabilidade dos Dirigentes na Administração Pública, 2021;

Ação de Formação Expropriações Urbanísticas, 2021;

Ação de Formação Liderança no Serviço Público, 2021,

Ação de Formação Teletrabalho num Contexto Familiar, 2022;

Ação de Formação Direito Administrativo - Medidas de Tutela da legalidade Urbanística, 2022;

Ação Administração Autárquica - Curso Gepal - Curso Gestão Pública na Administração Pública T1, 2022-2023.

Experiência Profissional:

Janeiro de 1997 a 1998 - Escritório de Advocacia Orlando A Caiado Reis - Faro, Advogada Estagiária.

De janeiro de 1999 a 24 de fevereiro de 2002 - Profissional Liberal - Advocacia.

De 25 de fevereiro de 2002 a 29 de abril de 2005 - Câmara Municipal de Loulé - Técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de direito, Divisão Jurídica.

De 30 de maio de 2005 a 30 de abril de 2019 - Câmara Municipal de Loulé - Técnica Superior, Divisão Jurídica e de Contencioso.

Nomeação para a Comissão de Abertura e Análise das Propostas no âmbito do procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio para a contratação/autorização da execução, exploração e manutenção da rede de gás no PP1 de Almancil.

Nomeação para a Comissão de Abertura e Análise das Propostas no âmbito do procedimento por Ajuste Direto para execução da empreitada de "Construção da Creche - Os Meninos do Aleixo".

Instrutora de procedimentos disciplinares na função pública.

De 1 de maio de 2019 até 31 de agosto de 2019 - Câmara Municipal de Loulé - Chefe da Divisão Jurídica, em regime de substituição.

01 de setembro de 2019 até à presente data - Chefe da Divisão Jurídica na Câmara Municipal de Loulé, em regime de comissão de serviço (Aviso 17470/2020, de 29 de outubro, Diário da República, Série II).

21 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Aleixo.

316669975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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